28 de março de 2024
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TERMO DE ADESÃO DE CURSO DIGITAL – À DISTÂNCIA

CONTRATADA: CANAL SOLAR CONSULTORIA E TREINAMENTOS, com sede na Rua Paulo Cezar Fidelis, nº 39, salas 03 e 04, CEP 13087-727, inscrito no CNPJ sob nº 29.768.006/0001-95, Inscrição Estadual nº 795.945.885.119, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma do seu Contrato Social.

CONTRATANTE: Aluno(a) que se inscrever, preenchendo corretamente seus dados na ficha de inscrição deste curso no website da CONTRATADA.

Cláusula 1ª O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais on-line, com aulas ao vivo, sendo vedada a gravação de seu conteúdo. Este contrato terá validade a partir do momento de inscrição e acesso do CONTRATANTE, que automaticamente adere e concorda com as condições do presente instrumento, efetivado com o preenchimento do cadastro de inscrição e confirmação do login e senha do usuário no website da CONTRATADA.

Parágrafo 1º – Para os cursos na modalidade online já gravados, o acesso ao conteúdo das aulas e da apostila digital ficarão disponíveis para acesso do aluno pelo período de 12 (doze) meses a partir do primeiro login de acesso, sendo que após referido prazo o acesso será negado.

Parágrafo 2º – Não será de responsabilidade da CONTRATADA a criação de grupo de alunos via WhatsApp, ocasião na qual as dúvidas deverão ser sanadas com o professor no momento da aula ou enviadas por e-mail com um consultor da CONTRATADA no endereço [email protected].

Parágrafo 3º – Após o período de 12 (doze) meses, concluído ou não o curso, o login e senha do(a) CONTRATANTE expirarão e o curso ficará indisponível, necessitando o(a) CONTRATANTE realizar novo cadastro caso deseje reiniciar o referido curso, e se o mesmo ainda estiver disponível no site da CONTRATADA.

Cláusula 2ª – Os cursos na modalidade online ao vivo ou híbrido (sendo estes compreendidos por aulas online gravadas e aulas online ao vivo) permanecerão na plataforma digital do Canal pelo período de 6 (seis) meses a partir da disponibilização das aulas, tendo o CONTRATANTE, durante este período de tempo, total acesso à seu conteúdo. 

Parágrafo 1º – A condição que trata a cláusula acima valerá somente para cursos adquiridos após 01/01/2023. Para cursos adquiridos em período anterior, as aulas ministradas na forma online ao vivo e híbridas permanecerão à disposição do CONTRATANTE na plataforma do Canal durante o período de 15 dias.  

Parágrafo 2º – O CONTRATANTE terá acesso exclusivo ao grupo de apoio do curdo escolhido via WhatsApp pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que após referido período será incluído em um grupo geral voltado apenas para negócios e networking, cuja participação será opcional.

Cláusula 3ª – É dever da CONTRATADA Disponibilizar o curso através da internet e acesso mediante login e senha específica de acesso ao curso escolhido pelo(a) CONTRATANTE, conforme previsto nesse contrato bem como coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.

 

Cláusula 4ª – É dever do CONTRATANTE cumprir os requisitos exigidos para realização do Curso e a pagar o valor correspondente na forma, condição e prazos estipulados nas informações que constam na ficha de inscrição e no sítio de internet da CONTRATADA, bem como manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento da mesma.

 

Cláusula 5ª – A desistência do(a) CONTRATANTE só será formalizada mediante requerimento por escrito e implicará a perda, sem direito a qualquer restituição, das parcelas já pagas, ficando o(a) CONTRATANTE exonerado(a) do pagamento das parcelas vincendas, se houver. Não ocorrendo a formalização da desistência, o(a) CONTRATANTE continuará como devedor(a).

Cláusula 6ª – Ao término do curso e preenchidos os requisitos mínimos, será  conferido  1 (um) certificado de participação ao Aluno matriculado pela CONTRATANTE, caso seja esta pessoa jurídica.

Parágrafo 1º – Em caso de ausência do Aluno CONTRATANTE, poderá ser avaliada pela CONTRATADA a reposição da aula dentro do prazo de até 2 (duas) turmas para a devida reposição do conteúdo caso o Aluno não tenha conseguido repor a(s) aula(s) na modalidade online ao vivo.

Cláusula 7ª  – Caberá reembolso dos valores pagos pelo CONTRATANTE caso a desistência ocorra no prazo máximo de até 07 (sete) dias contados a partir da efetivação da inscrição, nos termos da legislação de consumo – Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula 8ª  – Fica proibida a reprodução, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assim como da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação dos direitos autorais do material do curso, assim como violação da propriedade intelectual, devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 1º – É expressamente proibido ao CONTRATANTE ceder a terceiros seu nome de usuário, login e senha, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros, ficando sujeito a responder civil e criminalmente pela indevida utilização.

Parágrafo 2º – É expressamente proibida a divulgação das aulas mediante transmissão simultânea, capturas de tela ou qualquer meio que divulgue as imagens dos participantes sob pena de violação ao direito de imagem, cabível ao Aluno CONTRATANTE a devida punição apurada de perdas e danos.

Cláusula 9ª O atraso ou não pagamento do valor do Curso nos prazos estipulados na inscrição constituirá inadimplência do(a) CONTRATANTE, estando sujeito(a) à suspensão do acesso ao ambiente virtual, como também ao cancelamento da sua inscrição no curso.

Cláusula 10ª A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.

Cláusula 11ª Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Direção e departamento Jurídico da CONTRATADA.

Cláusula 12ª O(A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito que possui capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato (capaz e maior de 18 anos); que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado e que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.