A Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia) vai implementar, a partir de 2026, um conjunto de regras, mecanismos e práticas de autorregulação para monitorar e penalizar agentes de comercialização com condutas consideradas nocivas ao funcionamento do mercado de energia elétrica.
Na avaliação da entidade, o modelo de autorregulação atuará de forma complementar à regulação exercida pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), ampliando o nível de segurança, previsibilidade e confiança no ambiente de comercialização de energia.
Segundo a associação, as discussões sobre a criação do sistema de autorregulação começaram em dezembro de 2024. Desde então, foram realizadas 22 reuniões com agentes do setor para debater o escopo, a governança e os critérios de supervisão do novo modelo.
Para a definição das melhores práticas, a Abraceel contou com a colaboração da Anbima e analisou referências como a estrutura de autorregulação da BSM Supervisão de Mercados e da BBCE.
Central de riscos e indicadores monitorados
A proposta prevê a criação de uma central de riscos, responsável por acompanhar 17 indicadores. Entre eles estão:
- Existência de ações civis, criminais e trabalhistas contra administradores;
- Condenações relacionadas ao descumprimento da legislação ou da regulação setorial;
- Cumprimento de obrigações setoriais;
- Pendências financeiras cujos valores somados superem 50% do capital social;
- Regularidade fiscal junto à União e às unidades federativas;
- Pontualidade de pagamentos, com alertas quando o indicador cair abaixo de 80%.
O código de autorregulação também estabelecerá critérios de conduta para os agentes, incluindo:
- Cumprimento das obrigações de liquidação no mercado de curto prazo;
- Clareza e precisão na divulgação de produtos e serviços, sem indução do consumidor a erro;
- Proibição de manipulação de preços;
- Adimplência com contrapartes comerciais;
- Apresentação de garantias nos prazos e valores exigidos;
- Comunicação obrigatória de alterações societárias;
- Apresentação de formulários de autodeclaração de sócios e do responsável técnico quanto à reputação ilibada;
- Entrada em modo de operação balanceada na CCEE, em nível ainda a ser definido.
Governança e penalidades
A estrutura de autorregulação contará com uma área de supervisão independente da representação institucional da Abraceel, um diretor dedicado exclusivamente ao tema e funcionamento blindado em relação ao escritório da associação.
A fiscalização das empresas associadas poderá resultar em penalidades previstas no código de conduta, que vão desde notificações até expulsão. As empresas associadas deverão assinar um termo de adesão, pelo qual passam a se submeter automaticamente aos códigos de autorregulação.
Já empresas não associadas poderão aderir ao sistema mediante o pagamento de custos específicos, sem os direitos e deveres de integrar o quadro associativo da entidade. “As empresas que decidirem ficar de fora terão de explicar para parceiros e clientes as razões para não se submeterem às regras dos códigos de ética e autorregulação e à supervisão de indicadores”, afirmou Rodrigo Ferreira, presidente da Abraceel.
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