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Início / Notícias / ANEEL prorroga prazo da MP 1.212

ANEEL prorroga prazo da MP 1.212

Despacho adia início de operação comercial de usinas que atenderam requisitos da MP
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Viviane Lucio Viviane Lucio
  • 6 de agosto de 2024, às 15:05
1 min 42 seg de leitura
ANEEL prorroga prazo da MP 1.212
ANEEL recebeu 2.035 pedidos para prorrogação de prazo e aprovou 601. Foto: ANEEL/Divulgação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou nesta terça-feira (06), no DOU (Diário Oficial da União) o Despacho  Nº 2269/2024 que prorroga para 36 meses o prazo para que projetos de fontes solar e eólica, do segmento de GC (geração centralizada), iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras.

O documento ainda trata sobre os descontos nas TUST/TUSD (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição), conforme estabelecido na MP (Medida Provisória) 1.212, de 2024.  

As áreas técnicas da Agência elaboraram Nota Técnica sobre a nova definição do marco do início de obras levantado pelo MME (Ministério de Minas e Energia) e sobre o prazo de implantação do empreendimento definido na outorga e presente no artigo 3º da Portaria.

A Nota Técnica foi encaminhada para sorteio do diretor relator e para futuro debate da diretoria. Ao todo, a Agência recebeu 2.035 pedidos e aprovou 601. Desse montante, a potência total foi de 25.521 MW. 

Entre pedidos indeferidos e aprovados sub judice (em trâmite judicial), foram 1.429 e 5, respectivamente. Dez estados foram contemplados, os com maior número de usinas aprovadas foram: 

  • Bahia: 232 usinas (152 eólicas e 80 solares) e 9.250 MW de potência;
  • Rio Grande do Norte: 69 usinas (38 eólicas e 31 solares) e 3.163 MW de potência;
  • Minas Gerais: 65 usinas (8 eólicas e 54 solares) e 2.724 MW de potência.

  Fonte: ANEEL

Algumas usinas entraram com processo judicial com o objetivo de assegurar liminarmente a prorrogação de prazo prevista na MP, sem que sejam atendidos todos os requisitos previstos na Medida Provisória.

Consta na MP 1212/2024 que os investidores interessados deveriam assinar o Termo de Adesão com aporte de garantia de fiel cumprimento de 5% do valor estipulado pelo empreendimento. 

As obras devem ser iniciadas em até 18 meses após a data de publicação da Medida Provisória.  O aporte das garantias de fiel cumprimento e sua validação foi realizado pela bolsa de valores B3.

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Curso Cabine Primária MME (Ministério de Minas e Energia) TUSD TUST
Foto de Viviane Lucio
Viviane Lucio
Jornalista graduada pela UNIP (Universidade Paulista) e especialista em jornalismo científico pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Possui experiência em produção de notícias, reportagens, fotografia, assessoria de comunicação e de imprensa.
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Respostas de 2

  1. Lucas Souza disse:
    8 de agosto de 2024 às 22:01

    Parabéns pelo conteúdo informativo.
    Muita gente ainda não sabe que pode receber energia solar através da rede da Cemig e outras distribuidoras mesmo sem placas solares.
    Eu faço o cadastro para liberar estes descontos autorizados desde de 2022.

    Quem desejar zerar a conta de energia sem obras, sem placas, sem burocracia me chama de todo Brasil.
    31988765593 Lucas Souza id:39601 Brasil.

    Converse com Consultor: Lucas Souza ID.39601 no WhatsApp: https://wa.me/553188765593

    Responder
  2. Arthur Oliveira disse:
    7 de agosto de 2024 às 07:27

    O TÍTULO DA MATÉRIA ESTA ERRADO. SERIA PRUDENTE CORRIGIR. A ANEEL NÃO PRORROGOU O PRAZO DA 1.212.

    Responder

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