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ANEEL prorroga prazo da MP 1.212

Despacho adia início de operação comercial de usinas que atenderam requisitos da MP
ANEEL prorroga prazo da MP 1.212
ANEEL recebeu 2.035 pedidos para prorrogação de prazo e aprovou 601. Foto: ANEEL/Divulgação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou nesta terça-feira (06), no DOU (Diário Oficial da União) o Despacho  Nº 2269/2024 que prorroga para 36 meses o prazo para que projetos de fontes solar e eólica, do segmento de GC (geração centralizada), iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras.

O documento ainda trata sobre os descontos nas TUST/TUSD (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição), conforme estabelecido na MP (Medida Provisória) 1.212, de 2024.  

As áreas técnicas da Agência elaboraram Nota Técnica sobre a nova definição do marco do início de obras levantado pelo MME (Ministério de Minas e Energia) e sobre o prazo de implantação do empreendimento definido na outorga e presente no artigo 3º da Portaria.

A Nota Técnica foi encaminhada para sorteio do diretor relator e para futuro debate da diretoria. Ao todo, a Agência recebeu 2.035 pedidos e aprovou 601. Desse montante, a potência total foi de 25.521 MW. 

Entre pedidos indeferidos e aprovados sub judice (em trâmite judicial), foram 1.429 e 5, respectivamente. Dez estados foram contemplados, os com maior número de usinas aprovadas foram: 

  • Bahia: 232 usinas (152 eólicas e 80 solares) e 9.250 MW de potência;
  • Rio Grande do Norte: 69 usinas (38 eólicas e 31 solares) e 3.163 MW de potência;
  • Minas Gerais: 65 usinas (8 eólicas e 54 solares) e 2.724 MW de potência.

  Fonte: ANEEL

Algumas usinas entraram com processo judicial com o objetivo de assegurar liminarmente a prorrogação de prazo prevista na MP, sem que sejam atendidos todos os requisitos previstos na Medida Provisória.

Consta na MP 1212/2024 que os investidores interessados deveriam assinar o Termo de Adesão com aporte de garantia de fiel cumprimento de 5% do valor estipulado pelo empreendimento. 

As obras devem ser iniciadas em até 18 meses após a data de publicação da Medida Provisória.  O aporte das garantias de fiel cumprimento e sua validação foi realizado pela bolsa de valores B3.

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Viviane Lucio
Jornalista graduada pela UNIP (Universidade Paulista) e especialista em jornalismo científico pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Possui experiência em produção de notícias, reportagens, fotografia, assessoria de comunicação e de imprensa.

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