A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (24), o encaminhamento ao MME (Ministério de Minas e Energia) da recomendação para antecipação da renovação do contrato de concessão da Enel Ceará por mais 30 anos, estendendo sua vigência até 2058. O contrato atual da distribuidora é válido até 2028.
Com o aval da Agência, a empresa poderá garantir a prorrogação da concessão de forma antecipada, caso a recomendação seja confirmada pelo Ministério. A decisão final caberá ao MME, que terá prazo de até 60 dias para aprovar ou rejeitar a proposta de renovação.
Apesar do parecer favorável, a ANEEL condicionou a antecipação à inclusão de uma cláusula de desempenho. Caso a Enel Ceará não cumpra as metas de qualidade e eficiência estabelecidas até 2028 (data de término do contrato vigente) os efeitos da prorrogação poderão ser anulados.
Para pleitear a antecipação da concessão, as distribuidoras devem atender a critérios técnicos relacionados à qualidade do serviço e à saúde econômico-financeira. A Enel Ceará protocolou o pedido de renovação antecipada em março de 2025.
“As áreas técnicas da Agência avaliaram os indicadores da concessionária, que atingiu os requisitos necessários para a prorrogação da concessão. A ANEEL seguirá acompanhando o cumprimento das condicionantes, como metas de qualidade, investimentos e prestação de contas”, informou a Agência.
Desempenho da Enel Ceará
De acordo com o relatório anual mais recente da ANEEL, publicado em 2025 com dados referentes ao ano anterior, a Enel Ceará figura entre as distribuidoras com pior desempenho no fornecimento de energia elétrica à população.
A empresa recuou seis posições no ranking nacional de continuidade em relação a 2023 e passou a integrar o grupo das oito piores distribuidoras nesse indicador, em uma lista que reúne 31 concessionárias.
Para avaliar a qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras, a ANEEL utiliza dois indicadores principais: o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).

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