A Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) foi condenada pela 1ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) a pagar R$ 5.000,00 em indenização por danos morais a uma consumidora que enfrentou diversas interrupções no fornecimento de energia elétrica em 2022.
A decisão reformou sentença da Comarca de Caldas, no Sul de Minas, que havia negado o pedido em primeira instância. Segundo o processo, a moradora registrou 14 quedas de energia ao longo do ano, incluindo uma interrupção de quase nove horas no dia 31 de dezembro.
Dois dias antes, a casa já havia ficado sem luz por cerca de três horas. Ela afirmou que as falhas eram frequentes em toda a vizinhança e lhe causaram prejuízos materiais e transtornos significativos.
A Cemig argumentou que as interrupções foram provocadas por causas externas, como queda de árvores e descargas atmosféricas – fatores que, segundo a empresa, estariam fora de seu controle.
O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, no entanto, avaliou que a concessionária não conseguiu comprovar a ocorrência dos supostos eventos naturais e tampouco demonstrou ter restabelecido o serviço dentro dos prazos definidos pela regulamentação do setor elétrico.
Para o magistrado, as falhas reiteradas configuram violação ao dever legal de continuidade e qualidade no fornecimento. “A consumidora permaneceu longos períodos sem energia, fato que por si só gera insegurança, desconforto e aflição, sobretudo quando reiterado e sem justificativa convincente”, afirmou.
Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator, resultando na condenação da concessionária.
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