A partir de janeiro deste ano, quem teve seu sistema de energia solar homologado depois de 7 de janeiro de 2023 sentirá no bolso uma redução na economia na conta de luz. Isso ocorre porque esses consumidores, desde 2023, deixaram de compensar uma parcela cada vez menor da energia gerada por seus sistemas fotovoltaicos.
A Lei 14.300/2022, que criou o Marco Legal da Geração Distribuída, estabeleceu um cronograma de transição tarifária que reduz, ano a ano, a compensação do componente tarifário Fio B.
O percentual que passou a ser cobrado do consumidor começou em 15% em 2023, subiu para 30% em 2024, chegou a 45% em 2025 e, a partir de janeiro deste ano, será de 60%. (Veja tabela abaixo).
Na prática, isso significa que apenas 40% do Fio B continuará sendo abatido da conta de luz de quem possui sistema de energia solar e que teve seu sistema de fotovoltaico homologado depois de 7 de janeiro de 2023, o que resulta em um custo maior para quem gera sua própria energia.
O impacto financeiro na conta destes usuários varia conforme a distribuidora, já que o valor do Fio B é diferente em cada região. Importante destacar que os consumidores que tiveram seus sistemas fotovoltaicos homologados antes de 7 de janeiro de 2023 não são impactados pela regra de transição do Fio B.
Mas o que é o Fio B?
O Fio B é uma parte da tarifa de energia que serve para pagar o funcionamento da rede elétrica. Ele faz parte da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), que é cobrada de todos os consumidores que usam a rede, tenham ou não energia solar.
Na prática, o Fio B é o valor que remunera as distribuidoras de energia, como CPFL, Enel, Cemig e Copel, pelos serviços que elas prestam. Esse item não aparece separado na conta de luz com o nome “Fio B”, mas está incluído no valor total da TUSD.
O valor arrecadado com o Fio B é destinado à manutenção da infraestrutura da rede elétrica, incluindo postes, fios, transformadores e subestações.
Esses recursos também remuneram equipes de manutenção e atendimento, a operação dos centros de controle, além de investimentos na modernização e na expansão da rede. Parte do montante ainda é utilizada para remunerar os investimentos realizados pelas próprias distribuidoras.
Como ficará a nova compensação do Fio B?
Para exemplificar, vamos considerar um sistema de GD instalado na área de concessão da CPFL Paulista, que teve o Orçamento de Conexão emitido após o dia 7 de janeiro de 2023. Vamos considerar que o sistema fotovoltaico injete na rede 1.000 kWh.
Com as alterações previstas para o ano de 2026, 60% do valor do Fio B (equivalente a R$ 0,1239 por kWh) não é mais compensado. Com isso, ao compensar estes 1.000 kWh injetados, o consumidor deixará de receber um crédito de R$123,90 por conta dos 60% não compensáveis do Fio B.
Indefinição das regras após período de transição
Embora a Lei 14.300 estabeleça o escalonamento da não compensação do Fio B até 2028, o cenário a partir de 2029 ainda é incerto. A regulamentação definitiva da valoração da energia gerada pelos sistemas de GD, ou seja, a forma como essa energia será remunerada no longo prazo, ainda não foi concluída pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A expectativa era de que a metodologia fosse definida até julho de 2024, 18 meses após a publicação da lei, conforme o prazo legal. No entanto, esse cronograma não foi cumprido devido à demora do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) em publicar as diretrizes que orientariam a regulamentação.
A demora tem impactos diretos sobre consumidores, investidores e empresas do setor de energia solar, que não sabem como será calculada a remuneração da energia injetada na rede após 2029, quando o sistema de compensação deixará de valer para aqueles que aderiram à GD a partir de 2023.
A indefinição afeta diretamente a precificação de projetos, dificultando análises de viabilidade econômica e desestimulando novos investimentos em geração distribuída. Como resposta tardia, a ANEEL abriu no começo de dezembro de 2025 a Tomada de Subsídios nº 23/2025, uma etapa ainda inicial e sem garantia de desfecho a curto prazo.
O processo pretende reunir experiências internacionais e propostas sobre como valorar custos e benefícios da GD, mas a consulta pública deve se estender até março de 2026, sem cronograma oficial para a conclusão da regulação.
Enquanto isso, os consumidores seguem à espera de definições estruturantes para o futuro da geração distribuída no Brasil, enquanto os atrasos no cumprimento da própria lei levantam questionamentos sobre a governança regulatória e o compromisso das instituições com a segurança jurídica.
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