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Início / Notícias / Eneva consegue liminar para derrubar critério de flexibilidade do leilão de capacidade

Eneva consegue liminar para derrubar critério de flexibilidade do leilão de capacidade

Suspensão do Fator A não inviabiliza a realização do certame, apenas exige que a administração pública o exclua do cálculo do preço
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 31 de março de 2025, às 17:00
2 min 20 seg de leitura
Gera Maranhão, Localizada em Miranda do Norte, Maranhão. Fonte: Divulgação/Site)Eneva

Na última sexta-feira (29), o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Gurgel de Faria, concedeu liminar em favor da Eneva suspendendo o critério de flexibilidade do Leilão de Reserva de Capacidade, conhecido como Fator A.

A flexibilidade de uma usina refere-se à sua capacidade de entrar em operação, permanecer ligada e desligar rapidamente, conforme a necessidade de despacho. O Fator A é um índice que combina essa flexibilidade com o CVU (Custo Variável Unitário). Quanto mais ágil for esse processo e menor o CVU, maior será a competitividade da usina no certame. A Eneva opera um conjunto de termelétricas a ciclo combinado, que se destacam pela alta flexibilidade e CVU baixo.

O Fator A foi introduzido pela Portaria Normativa MME nº 100/2025, impactando os requisitos técnicos para o cadastramento das usinas no certame, que se encerra nesta segunda-feira (31).

A principal contestação da Eneva é que as variáveis que compõem o Fator A são parâmetros técnicos de operação das usinas, definidos na fase de habilitação e impossíveis de serem ajustados posteriormente. Dessa forma, a manutenção do Fator A impediria a recalibração desses parâmetros, comprometendo a competitividade do leilão e, consequentemente, o preço final para o consumidor.

O ministro Gurgel de Faria já havia negado o pedido de liminar da Eneva em decisão proferida na última quinta-feira (28/3).

“Inicialmente, em razão dos fundamentos apresentados pelas próprias autoras, a compreensão deste Relator era de que tal fator afetaria apenas a formulação dos preços para o leilão que ocorreria em junho, sem interferir nos requisitos técnicos para habilitação das empresas. Por isso, não se justificaria conceder qualquer medida liminar imediata”, afirmou Faria.

“Contudo, os esclarecimentos trazidos pelas impetrantes sinalizam agora, de forma mais clara e técnica, que o Fator ‘a’ não é apenas um componente do cálculo do preço final, mas provavelmente um elemento que, de fato, interfere diretamente nos parâmetros que as empresas devem apresentar já na fase de habilitação”, acrescentou o ministro.

A Eneva também argumenta que o Fator A não passou por consulta pública, apesar de ter impacto direto na competitividade do certame e, possivelmente, na modicidade tarifária.

Vale destacar que a suspensão do Fator A não inviabiliza a realização do leilão, apenas exige que a administração pública o exclua do cálculo do Preço de Disponibilidade de Potência Termelétrica. O certame será realizado em 27 de junho.

A ação foi movida pelas empresas CL RJ 017 Empreendimentos e Participações, Termelétrica Nossa Senhora de Fátima, Sparta 300 SPE, Centrais Elétricas Barra dos Coqueiros e Gera Maranhão, ambas usinas da Eneva.

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Eneva Leilão de capacidade LRCAP 2025
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Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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