Com a criação do Marco Legal da GD (Geração Distribuída) pela Lei 14.300, em 2022, foi estabelecido um cronograma de transição tarifária que reduz, ano a ano, a compensação do componente Fio B na conta de luz.
A cobrança começou em 15% em 2023, passou para 30% em 2024, chegou a 45% em 2025 e, a partir de janeiro deste ano, alcançou 60%, afetando consumidores que tiveram seus sistemas solares homologados após 7 de janeiro de 2023, classificados como GD2.
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