A greve dos trabalhadores da EPE (Empresa de Pesquisa Energética), que se arrastava desde outubro, foi oficialmente encerrada nesta quinta-feira (4), após a assembleia da categoria aprovar a oferta apresentada pela estatal durante audiência de mediação conduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Segundo os funcionários, a principal motivação do movimento era a insatisfação com a proposta inicial da empresa, considerada insuficiente para recompor perdas salariais e ampliar benefícios.
As mobilizações começaram com paralisações pontuais, evoluíram em outubro para dois dias de greve e culminaram, em novembro, na decisão por uma greve por tempo indeterminado.
O movimento enfrentou seu ápice de tensão no início desta semana, quando a direção da EPE aplicou o desconto automático dos dias não trabalhados já no dia 1º de dezembro.
A decisão, comunicada sem aviso prévio, provocou forte reação entre os trabalhadores, que classificaram a medida como “quebra do diálogo” e denunciaram ter sido surpreendidos enquanto a mediação no TRT-1 ainda estava em curso.
Conforme publicado pelo Canal Solar, representantes da categoria afirmaram que a decisão representou “um rompimento do ambiente de conciliação”, gerando insegurança jurídica e aprofundando o desgaste entre as partes.
A direção da estatal, por outro lado, sustentou que o procedimento seguiu entendimento do STF, segundo o qual dias parados durante greve no serviço público devem ser descontados, salvo acordo formal de compensação.
Mesmo com o retrocesso no clima de negociação, a mediadora do TRT-1 solicitou que a categoria suspendesse temporariamente o movimento para viabilizar um acordo, o que foi acatado no fim de novembro.
Segundo nota da EPE, o acordo validado pelos trabalhadores prevê reajuste salarial e de benefícios, criação do Auxílio PCD e ampliação do Auxílio Creche.
O pacote também inclui o abono da maior parte dos dias de paralisação, com compensação limitada, além do pagamento retroativo das cláusulas econômicas — condicionado à análise da SEST — e do ressarcimento dos descontos efetuados.
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