A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais (TJMG) manteve parte da sentença da Comarca de Turmalina, no Vale do Jequitinhonha, que obrigou um integrador entregar um sistema fotovoltaico para um cliente, em um prazo de 30 dias, além de indenizar o consumidor por danos materiais e morais. O motivo da ação foi o atraso na instalação dos equipamentos. O nome do integrador não foi revelado.
Segundo a sentença, a ré terá que indenizar o cliente por danos materiais, em valor a ser apurado com base na média de produção da usina nos primeiros 30 dias de funcionamento, limitado a 3.040 kWh. Além disso, o cliente receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
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O cliente da empresa de energia solar contratou empréstimo no valor de R$ 92,6 mil em novembro de 2020 para aquisição e instalação de uma usina fotovoltaica com capacidade de produção de 3.040 kWh mensais. O contrato estipulava que o empreendimento estaria pronto em 90 dias, ou seja, no início de 2021. No entanto, o integrador descumpriu o prazo e ainda tentou transferir a responsabilidade de montar a estrutura para o cliente.
Em primeira instância, o juiz determinou que o cliente teria o direito apenas de receber a instalação da usina, o que gerou recurso por parte do autor da ação. Diante disso, o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes reformou a decisão, considerando que a empresa demonstrou descaso com o cliente, levando-o a perder tempo para solucionar o problema, e a suscitar sentimentos de “impotência social, frustração e indignação, que ensejam reparação moral”.
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