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Início / Notícias / Lei obriga distribuidora a trocar medidores de clientes com sistemas fotovoltaicos

Lei obriga distribuidora a trocar medidores de clientes com sistemas fotovoltaicos

A Lei prevê multa de R$ 1,9 mil caso a concessionária não faça a substituição no prazo estipula pela a ANEEL
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Redação Canal Solar Redação Canal Solar
  • 3 de maio de 2021, às 08:48
1 min 47 seg de leitura

A Energisa, distribuidora de energia elétrica que atua no estado do Mato Grosso, deverá trocar os medidores de consumidores que tenham sistemas fotovoltaicos em suas residências. A Lei, decretada pela ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso), foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (27).

Segundo a Lei, as vistorias requeridas pelos consumidores em suas respectivas unidades consumidoras deverão ser realizadas no prazo de sete dias a partir do requerimento e, a concessionária de energia elétrica terá que realizar a substituição do medidor bidirecional de consumo no prazo de sete dias a contar da vistoria.

Em caso de descumprimento, a concessionária deverá fazer o pagamento de multa correspondente a dez UPF/MT (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) por infração, equivalente a R$ 1,9 mil. “A promulgação da lei, após a derrubada do veto do governador Mauro Mendes, é uma vitória do cidadão. A Energisa chegava a demorar dois meses para fazer a troca dos medidores, prejudicando os consumidores”, declarou o deputado estadual Faissal Calil (PV), autor do projeto de lei. 

“Nesse período, o cidadão está produzindo energia elétrica, disponibilizando-a na rede de distribuição e não é compensado por isso. O que queríamos com esta lei era estabelecer o que é certo e correto em lei, corrigindo essa demora e conseguimos”, acrescentou. 

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou um prazo de sete dias para a Energisa trocar os medidores convencionais pelos bidirecionais, já que o medidor bidirecional é um componente fundamental para os sistemas de energia solar conectados à rede de energia elétrica.  

O medidor é necessário para fazer a aplicação da compensação do que unidade consumidora produz com seus painéis solares, e o que é inserido no sistema de distribuição. Este excedente, utilizado pela Energisa, é calculado com o uso de medidores bidirecionais. Ao contrário do convencional, conhecido popularmente como relógio, o bidirecional mede não só a energia consumida por uma instalação, mas também a quantidade de energia injetada na rede elétrica e que foi vendida pela concessionária.

Foto de Redação Canal Solar
Redação Canal Solar
Conteúdo assinado por especialistas e colaboradores do Canal Solar, com análises técnicas, reflexões práticas e experiências do setor de energia solar.
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Respostas de 2

  1. Cláudio Alves de Freitas disse:
    17 de dezembro de 2021 às 20:36

    Já tem 20 dias,que meu projeto foi aprovado. A energisa aqui em uba mg não fez a troca do relógio

    Responder
  2. Junior disse:
    6 de setembro de 2021 às 22:52

    A Equatorial tá desse jeito no Piauí, demora séculos pra aprovar e trocar o medidor convencional por um bidirecional.

    Responder

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