O MCP (Mercado de Curto Prazo) do setor elétrico brasileiro registrou inadimplência de 12,5% em novembro, na primeira liquidação financeira em uma década sem valores represados por decisões judiciais relacionadas ao risco hidrológico.
Do total de R$ 2,83 bilhões contabilizados, R$ 2,48 bilhões foram efetivamente liquidados, restando R$ 354 milhões em valores não pagos.
O MCP é o ambiente em que a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) realiza o encontro de contas de todos os contratos do país, comparando os volumes de energia negociados com os montantes pagos pelos agentes. Quando os valores a receber superam os pagamentos realizados, configura-se a inadimplência.
Por mais de dez anos, o setor conviveu com montantes expressivos a receber que não eram classificados como inadimplentes, pois estavam protegidos por liminares judiciais. Em sua maioria, esses valores estavam associados a um dos principais impasses do setor elétrico: a disputa sobre quem deveria arcar com os custos do risco hidrológico, conhecido como GSF (Generation Scaling Factor).
O GSF reflete o déficit energético entre a garantia física (o potencial máximo de geração) do conjunto de hidrelétricas participantes do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia) e a energia efetivamente produzida. O MRE funciona como um sistema de compartilhamento de riscos e bônus entre as usinas hidrelétricas, diluindo os efeitos de variações hidrológicas sobre a geração individual.
Disputa histórica
A crise hídrica observada entre 2010 e 2015 expôs os geradores hidrelétricos ao MCP, uma vez que parte da energia contratada deixou de ser gerada. Ao argumentarem que parcela desse risco não deveria ser atribuída aos empreendedores, diversas empresas recorreram ao Judiciário e obtiveram liminares para suspender os pagamentos relacionados à exposição.
Em seu pico, os valores represados por decisões judiciais somaram cerca de R$ 10 bilhões. Ao longo da última década, o governo promoveu diferentes rodadas de negociação para reduzir a inadimplência associada ao GSF, sem conseguir encerrar totalmente a controvérsia.
Em 1º de agosto do ano passado, a CCEE realizou um Mecanismo Concorrencial do GSF para a negociação de títulos de valores não pagos no MCP, iniciativa autorizada pela Medida Provisória nº 1.300/2025. O desenho permitiu que os geradores negociassem seus débitos com compradores interessados, que, em contrapartida, receberam a extensão das outorgas das hidrelétricas.
O mecanismo teve resultado expressivo. O montante bloqueado pela disputa do GSF caiu de R$ 1,09 bilhão, em junho, para R$ 310,46 milhões em julho 2025 – retração de 72% e o menor patamar em dez anos.
A medida liberou R$ 792,59 milhões para a operação do mercado, ampliando a liquidez do MCP e permitindo que os agentes recebessem uma parcela maior de seus créditos. Ainda assim, mais de R$ 300 milhões permaneciam protegidos por decisões judiciais, relativos a agentes que optaram por não aderir ao mecanismo concorrencial.
Esse cenário mudou em 18 de dezembro de 2025, quando o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogou a última liminar que impedia a plena liquidação financeira no MCP. A decisão encerrou um dos mais longos e complexos embates jurídicos do setor elétrico e liberou imediatamente R$ 323,78 milhões que estavam impedidos de serem liquidados.
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