Nesta segunda-feira (2), o MME (Ministério de Minas e Energia) abriu a Consulta Pública nº 217/2026 com o objetivo de discutir as regras que irão disciplinar as Temporadas de Acesso, em atendimento ao Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro, que instituiu a PNAST (Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão). O prazo para envio de contribuições se encerra em 31 de março.
As Temporadas de Acesso passam a ser o instrumento central para organizar a entrada de novos projetos na rede de transmissão. Nessas janelas, os interessados deverão registrar formalmente suas demandas junto ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), responsável pela análise conjunta e coordenada dos pedidos.
Sempre que a soma das solicitações superar a capacidade disponível em determinado ponto da rede, será obrigatória a realização de processo competitivo, nos moldes de um leilão de acesso.
O MME também disponibilizou nota técnica com a respectiva Análise de Impacto Regulatório (AIR), que inclui avaliação de experiências internacionais.
A iniciativa busca conferir maior racionalidade à fila de projetos eletrointensivos – como datacenters e plantas de hidrogênio – que pleiteiam conexão em uma rede com restrições estruturais de escoamento.
A minuta de portaria estabelece diretrizes para:
- O cadastramento dos agentes interessados;
- O cálculo e a divulgação da capacidade disponível nos pontos de conexão;
- Os critérios de classificação nos processos competitivos;
- A destinação das receitas auferidas; e
- A possibilidade de utilização das Temporadas de Acesso como etapa preliminar em leilões de contratação de energia e de reserva de capacidade que adotem margem de escoamento como critério de seleção.
De acordo com a proposta, os agentes interessados em acessar a rede básica em caráter permanente, ou ampliar o montante de uso contratado, deverão se cadastrar junto ao ONS durante cada Temporada de Acesso. A primeira está prevista para ocorrer até outubro deste ano. A partir de 2027, o calendário deverá contemplar duas temporadas anuais.
Trinta dias antes de cada temporada, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e o ONS divulgarão nota técnica com a metodologia e os critérios para cálculo da capacidade remanescente nos barramentos da rede básica.
Encerrado o período de cadastramento, o ONS consultará as concessionárias de transmissão quanto à viabilidade física das conexões. No cálculo da capacidade remanescente, serão consideradas as instalações cuja data estimada de entrada em operação comercial esteja dentro do horizonte do PAR/PEL (Plano de Operação Elétrica de Médio Prazo do SIN).
O processo competitivo adotará como critério de classificação a maior oferta de prêmio, expresso em R$/kW de capacidade pleiteada. O valor deverá ser pago à vista pelo agente vencedor.
Os participantes habilitados deverão celebrar o CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão), cuja assinatura ficará condicionada ao pagamento integral do prêmio.
O inadimplemento implicará perda do montante de uso, execução da garantia de participação e impedimento de participação nas duas Temporadas de Acesso subsequentes.
Os valores arrecadados com os prêmios serão destinados à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), com vistas à modicidade tarifária. As garantias de participação dos agentes não vencedores serão devolvidas.
O resultado de cada Temporada de Acesso poderá subsidiar a EPE na elaboração de estudos de planejamento da expansão do sistema de transmissão, contribuindo para a identificação antecipada de reforços e ampliações necessários ao atendimento da demanda.
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