Em despacho publicado na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (14), o MME (Ministério de Minas e Energia) aprovou o processo de renovação do contrato de concessão da distribuidora EDP Espírito Santo (ES), cujo vencimento ocorre na quinta-feira (17).
A assinatura formal acontecerá em Vitória (ES), nesta próxima quarta-feira (16) no Palácio Anchieta, sede do governo capixaba. A medida do MME vem na sequência da recente liberação do processo por parte do TCU (Tribunal de Contas da União), que sucedeu a aprovação pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
A decisão marca mais uma etapa importante para a continuidade das atividades dessa subsidiária da EDP Brasil. A empresa atende 70 municípios capixabas, possui cerca de 1,7 milhão de unidades consumidoras e foi a primeira do segmento a ser privatizada, em janeiro de 1996.
O processo da EDP Espírito Santo é também considerado um marco significativo, pois serve de parâmetro para as próximas 18 renovações que ainda passarão pela avaliação do TCU. Segundo o relator do processo no tribunal, ministro Walton Alencar, o MME e a ANEEL cumpriram os requisitos previstos para a prorrogação do contrato da concessionária.
Prazo
O TCU seguiu recomendação unânime da diretoria da ANEEL, de 29 de abril último, pela prorrogação da concessão. A Agência baseou sua recomendação na análise do cumprimento dos critérios relativos à prestação do serviço e da regularidade fiscal, trabalhista e setorial da companhia, além das qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica.
Apesar da unanimidade na recomendação da EDP Espírito Santo, houve intenso debate interno na ANEEL quanto à inclusão de novos parâmetros para avaliação da prestação de serviço das distribuidoras com contratos a vencer.
Os diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili chegaram a propor a ampliação da análise para além dos critérios mínimos estabelecidos pelo Decreto 12.068, que define a qualidade da prestação do serviço e a eficiência na gestão econômico-financeira.
Ambos argumentaram que o papel da ANEEL não deveria apenas protocolar ou chancelar o decreto, mas sim ser proativo quanto a uma definição mais ampla para a prestação adequada do serviço.
Cálculos da ANEEL, a pedido de Tili, indicaram que algumas das maiores distribuidoras do país com contratos a vencer nos próximos anos não conseguiriam atender aos critérios adicionais inicialmente propostos, mas que acabaram descartados após parecer da própria área jurídica do órgão regulador.
Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.