MPF envia recomendação à ANEEL sobre marco regulatório da geração distribuída

O documento foi elaborado pela Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR)

Segundo informações divulgadas no site do MPF – Ministério Público Federal, o órgão entregou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na última terça-feira (26/11/2019) uma recomendação que defende que eventual mudança no marco regulatório da geração distribuída (GD) de energia seja implementada de modo gradual e participativo, garantindo segurança jurídica aos produtores e consumidores desse mercado.

Regulamentada em 2012, a GD está presente em 70% dos municípios brasileiros e permite ao consumidor gerar sua própria energia elétrica. A maior parte da GD em uso hoje no país é realizada a partir de sistemas de energia solar fotovoltaica, um setor que encontra-se ameaçado pelas mudanças propostas pela ANEEL.

O documento foi elaborado pela Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), que alerta para a insegurança no mercado criada a partir da possibilidade de mudança significativa do marco regulatório. A revisão das regras aplicáveis à micro e à mini geração de energia é objeto de consulta pública promovida pela agência reguladora até 30 de dezembro.

Segundo a Resolução 482/2012 da ANEEL, é permitido o uso de qualquer fonte renovável para a GD, além da cogeração qualificada, sendo denominada microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (kW), e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas à rede de distribuição por meio de unidades consumidoras.

Pela regra atual, quando a compensação de energia injetada é feita em baixa tensão, os consumidores que possuem GD deixam de pagar todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida. Com a alteração da resolução a compensação de energia injetada pode chegar a uma proporção em que apenas 37% da energia será compensada.

Na recomendação, a 3CCR destaca que o desenvolvimento do setor de geração distribuída não conta com nenhum subsídio governamental, crescendo de maneira espontânea. Para o órgão, “a nova normatividade proposta desacelerará significativamente a ampliação deste mercado, trazendo insegurança e prejuízo às empresas e consumidores que já investiram nesta alternativa”.

O documento da Câmara aponta ainda que há uma crescente mão de obra empregada na geração fotovoltaica, contando com cerca de 100 mil trabalhadores. Esses empregos, “surgiram em face do modelo atualmente vigente, cujo marco regulatório propiciou o início de um crescimento consistente e modesto”, ressalta trecho da recomendação.

A fim de garantir a estabilidade regulatória, o MPF sugere, entre outras medidas, que a ANEEL faça, o mais breve possível, comunicação pública no sentido de garantir a preservação das regras vigentes para os consumidores que já possuem a geração distribuída ou venham a acessá-la até a edição da nova normativa. Recomenda também que a agência avalie a manutenção das regras atuais até que a energia gerada distribuidamente atinja, no mínimo, 5% de toda a energia produzida no país.

Consulta pública – Em outubro deste ano o MPF abriu procedimento administrativo para examinar a regularidade da consulta pública feita pela ANEEL sobre o tema, iniciada em 15 de outubro e com término previsto para 30 de dezembro, após prorrogação realizada esta semana. A decisão de abertura do procedimento foi tomada para a verificação de ofensa aos valores previstos pela Constituição, como o da liberdade de iniciativa.

A recomendação da 3CCR sugere, entre várias medidas, que seja analisada a conveniência de formulação de nova consulta pública, com metodoregulatório da geração distribuídalogia mais abrangente e período de vigência superior a 180 dias, além da realização de audiências públicas pelo Brasil.

Fonte: Ministério Público Federal 

Imagem de Redação do Canal Solar
Redação do Canal Solar
Texto produzido pelos jornalistas do Canal Solar.

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