A Norte Energia, concessionária da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, obteve decisão favorável na Justiça Federal que impede o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) de executar R$ 466,8 milhões em garantias.
A controvérsia envolve a metodologia de cálculo do CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão) e a cobrança de encargos setoriais pelo uso da infraestrutura de transmissão.
Em fato relevante, a empresa informou que a 11ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve a tutela de urgência anteriormente concedida, assegurando à companhia a suspensão da execução enquanto não houver definição regulatória sobre a questão.
“Entre agosto de 2024 e julho de 2025, os encargos setoriais decorrentes do CUST foram pagos com base em decisão judicial proferida em 30 de julho de 2024, no âmbito do mesmo processo. Em junho de 2025, o TRF1 acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pelo ONS, sem alteração do mérito favorável à empresa, restando pendente apenas a definição da metodologia de cálculo pelos órgãos reguladores”, declarou Júlio César de Oliveira Freitas, diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores da Norte Energia.
O ONS cobra valores que ultrapassam R$ 400 milhões referentes a encargos que, segundo o Operador, deveriam ter sido repassados a cerca de 15 concessionárias de transmissão. A divergência reside na interpretação sobre a base de cálculo do CUST: a Norte Energia defende que o valor devido deve considerar apenas a energia efetivamente transmitida, e não a totalidade da capacidade disponível da usina.
Em carta enviada ao ONS, a ABRATE (Associação Brasileira das Transmissoras de Energia Elétrica) apontou que, entre agosto de 2024 e março de 2025, a Norte Energia deixou de repassar cerca de R$ 411 milhões às transmissoras.
“A Norte Energia reitera que não há decisão judicial que respalde qualquer cobrança retroativa referente ao período mencionado. Por esse motivo, não reconhece a legitimidade da execução das garantias contratuais, conforme já comunicado ao ONS e à Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão dessas garantias”, concluiu Freitas.
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