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Início / Notícias / Investimentos & Negócios / MP cria regime fiscal para datacenters e projeta R$ 2 tri em investimentos

MP cria regime fiscal para datacenters e projeta R$ 2 tri em investimentos

Governo busca reduzir dependência digital externa e fortalecer a cadeia produtiva nacional
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  • Foto de Caique Amorim Caique Amorim
  • 19 de setembro de 2025, às 13:35
2 min 51 seg de leitura
Nova MP cria regime fiscal para datacenters e projeta R$ 2 tri em investimentos
Foto: Freepik

O governo federal publicou na quarta-feira (17) uma medida provisória que pode mudar o rumo da economia digital no país. Trata-se do Redata, um novo regime tributário criado para estimular a instalação e expansão de datacenters no Brasil.

A ideia é tornar o país mais independente em relação aos serviços digitais do exterior, ao mesmo tempo em que se atrai investimento, gera empregos e promove inovação.

O Redata integra a PNDC (Política Nacional de Datacenters) dentro da estratégia da NIB (Nova Indústria Brasil), mais especificamente, da Missão 4, que trata da transformação digital da indústria nacional.

Para Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do MDIC, o Redata marca um passo importante na transformação digital da indústria brasileira.

“Além de estimular investimentos num setor extremamente estratégico, o programa alavanca o desenvolvimento da economia digital no país nas áreas de produção de chips, softwares, redes de fibra ótica e máquinas, entre outras, gerando mais e melhores empregos em toda cadeia produtiva da economia digital”, afirmou.

O que muda na prática?

Empresas que aderirem ao regime terão isenção de impostos federais como PIS/Pasep, Cofins e IPI na compra de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, nacionais ou importados. Quando não houver produção similar no Brasil, o imposto de importação também será zerado.

Para acessar o Redata, as empresas precisarão investir 2% do valor dos equipamentos adquiridos em pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados à cadeia produtiva da economia digital.

Também será obrigatório destinar pelo menos 10% da capacidade de armazenamento e processamento de dados ao mercado nacional.

Nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, essas exigências são flexibilizadas, uma forma de descentralizar os investimentos e estimular a inovação fora dos grandes centros.

Com isso, os datacenters deverão cumprir critérios ambientais rigorosos, como uso de energia limpa e práticas sustentáveis no consumo de água.

As normas específicas serão detalhadas em regulamentação posterior. Empresas que descumprirem as obrigações perdem os benefícios, precisarão pagar os tributos com multa e juros, e ficam fora do programa por dois anos.

Hoje, cerca de 60% dos dados digitais brasileiros são processados fora do país, segundo o Ministério da Fazenda. Em 2024, por exemplo, o déficit na balança comercial de produtos elétricos e eletrônicos foi de US$ 40 bilhões, e no setor de serviços, especialmente os digitais, o rombo chegou a US$7,1 bilhões.

Investimento público e projeção futura

O orçamento de 2026 já prevê R$ 5,2 bilhões para o Redata. A partir de 2027, o regime também será fortalecido com os instrumentos da Reforma Tributária, em fase de implementação. A validade dos benefícios será de até cinco anos, respeitando o período de transição do novo modelo tributário.

A estimativa do Ministério da Fazenda é otimista: com os incentivos certos, o país pode atrair até R$ 2 trilhões em investimentos privados em 10 anos.

A construção do Redata foi coordenada pela Casa Civil e envolveu vários ministérios: Fazenda, Desenvolvimento, Indústria, Ciência e Tecnologia, Comunicações, Meio Ambiente, Minas e Energia, Gestão Pública e também o BNDES.

Para mais detalhes, confira o texto da Medida Provisória completo neste link.

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Caique Amorim
Estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Tenho experiência na produção de matérias jornalísticas.
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