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Início / Artigos / Artigo de Opinião / Preço da energia no Brasil: quando a governabilidade regulatória limita o sinal econômico

Preço da energia no Brasil: quando a governabilidade regulatória limita o sinal econômico

Ficamos presos em modelos matemáticos antigos que podem vir a não capturar toda a transição que foi feita da matriz energética no país
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  • Foto de Pedro Dante Pedro Dante
  • 18 de março de 2026, às 11:25
6 min 47 seg de leitura
Preço da energia no Brasil: quando a governabilidade regulatória limita o sinal econômico
Foto: Freepik

Nos últimos anos, episódios recorrentes de preços elevados no mercado livre de energia voltaram a expor uma tensão antiga do setor elétrico brasileiro: até que ponto o preço deve refletir, de fato, a escassez do sistema?

Não seria mais lógico o preço refletir o sinal de oferta e demanda? Se a procura supera a oferta, o preço sobe. Se a oferta supera a procura, o preço cai. Esse equilíbrio busca um preço justo.

Em teoria, a resposta parece trivial. Em qualquer mercado, o preço é o principal mecanismo de coordenação entre oferta e demanda. No setor elétrico, essa função ganha importância adicional, pois decisões de consumo, contratação e investimento dependem diretamente da qualidade desse sinal econômico.

Na prática, porém, o desenho regulatório brasileiro sempre tratou o preço com cautela. Tetos, pisos e outras salvaguardas foram construídos ao longo do tempo para preservar estabilidade financeira e previsibilidade institucional, mas o sistema mudou. Ficamos presos em modelos matemáticos antigos que podem vir a não capturar toda a transição que foi feita da matriz energética no país.

O debate atual surge justamente nesse ponto de tensão. A questão já não é mais se o preço deve refletir custos e escassez — uma vez que esse é um consenso consolidado –, mas até que ponto o arcabouço regulatório brasileiro está disposto a permitir que o preço exerça plenamente essa função.

A transformação econômica do sistema e a defasagem normativa

Do ponto de vista econômico, o setor elétrico brasileiro passou, na última década, por uma transformação estrutural profunda:

  • aumento significativo da participação de fontes renováveis intermitentes;
  • maior variabilidade intradiária no balanço entre oferta e demanda;
  • necessidade crescente de despacho de fontes flexíveis em horários críticos;
  • adoção de políticas operativas mais conservadoras para mitigação de risco hidrológico.

Essas mudanças se refletem diretamente no Custo Marginal de Operação (CMO), que passou a apresentar picos horários relevantes, sobretudo no início da noite. O sistema, portanto, opera hoje sob uma lógica de escassez temporal, e não apenas sazonal.

Sob o ponto de vista jurídico-institucional, contudo, o desenho do preço evoluiu de forma incremental e cautelosa. A introdução do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) horário corrigiu uma assimetria relevante entre operação física e liquidação financeira, mas não redefiniu o papel do preço como instrumento pleno de coordenação econômica.

O PLD como preço regulado e seus limites jurídicos

É importante reconhecer que o PLD não é um preço de mercado em sentido estrito. Trata-se de um preço regulado, calculado segundo metodologia definida pela autoridade reguladora e limitado por tetos e pisos previamente estabelecidos.

Esses limites cumprem funções jurídicas relevantes, como mitigação de risco sistêmico, preservação da solvência dos agentes, contenção de efeitos distributivos abruptos e proteção indireta da estabilidade do setor.

Do ponto de vista econômico, porém, tais limites produzem um efeito colateral conhecido: reduzem a capacidade do preço de sinalizar adequadamente a escassez real do sistema, especialmente em eventos de estresse intradiário.

A recorrência recente de situações em que o PLD atinge o teto, enquanto o CMO (Custo Marginal de Operação) projetado supera significativamente esse valor, evidencia esse descolamento.

O preço deixa de refletir o custo marginal justamente nos momentos em que a sinalização seria mais relevante para decisões contratuais, operacionais e de investimento.

Eficiência econômica versus contenção regulatória do risco

O argumento tradicional contra uma maior liberalização do sinal de preço é o risco de instabilidade financeira. Esse ponto, no entanto, merece análise mais cuidadosa.

Os dados recentes indicam que o estresse financeiro no ACL já existe, mesmo com teto e piso. Também podemos observar redução de liquidez, aumento do risco de crédito e maior vulnerabilidade de agentes menos capitalizados, além de consumidores descobertos ou com gestão inadequada de risco sofrendo impactos relevantes.

Do ponto de vista econômico, isso sugere que a contenção do preço não elimina o ajuste, apenas o desloca para outros mecanismos, como inadimplência, judicialização, renegociação contratual ou intervenção regulatória ex post.

Sob essa perspectiva, o modelo atual pode ser visto como um arranjo que prioriza estabilidade formal, mas ao custo de menor eficiência alocativa e menor transparência do risco.

O descompasso institucional entre ACR e ACL

Outro elemento jurídico-econômico relevante é o desalinhamento crescente entre os sinais emitidos nos diferentes ambientes de contratação.

A coexistência do PLD em patamares elevados ou no teto no ACL e bandeiras tarifárias favoráveis no ACR gera um ruído institucional significativo.

Do ponto de vista do Direito Regulatório, esse descompasso fragiliza a coerência do sistema e dificulta a comunicação com consumidores e agentes econômicos. O consumidor, seja de qual porte, precisa fazer parte do ecossistema do setor de energia, o que fica comprometido com a complexidade de compreensão dos modelos atuais de precificação.

Daí o preço, que deveria cumprir função informativa e pedagógica, passa a transmitir sinais contraditórios sobre escassez, custo e risco.

A posição do regulador: reconhecimento do problema, cautela na solução

A inclusão da revisão das metodologias associadas ao PLD na agenda regulatória recente indica que o regulador reconhece a pressão crescente sobre o modelo atual. Mas precisamos olhar para o que não está sendo proposto. Até o momento, não há iniciativa formal para eliminar tetos e pisos.

Esse dado é revelador. Ele indica que o limite do sinal de preço no Brasil não é técnico, mas institucional e jurídico. O setor opta, de forma consciente, por preservar governabilidade, previsibilidade e segurança jurídica, mesmo diante de perdas econômicas de eficiência.

A urgência do debate: erosão gradual, não colapso imediato

Não há indícios de inviabilidade operacional imediata do modelo atual, pois o sistema continua funcionando. A urgência do debate decorre, então, de outro fator: o custo crescente de manter um arranjo que restringe o papel econômico do preço.

Que preço o setor está pagando?

  • Ampliação da distância entre custo e preço;
  • Redução da eficácia do sinal econômico;
  • Dificuldades no desenvolvimento de instrumentos como resposta da demanda, armazenamento e produtos de flexibilidade;
  • Alta dependência de soluções regulatórias corretivas.

Do ponto de vista jurídico-econômico, trata-se de um processo de erosão gradual da eficiência e da credibilidade do preço como mecanismo central de coordenação.

O preço como escolha institucional

A discussão sobre a sinalização adequada do preço no setor elétrico brasileiro não é ideológica nem meramente técnica, refletindo mais uma escolha institucional: até que ponto o sistema está disposto a aceitar os efeitos distributivos e financeiros de um preço que sinalize plenamente a escassez?

O setor ainda consegue conviver com o modelo atual. Esse modelo é literalmente questionado apenas quando temos eventos de interrupção do fornecimento (blackout), que acabam chamando a atenção da grande mídia.

Trabalhei por anos em Distribuição de Energia na Elektro. A atenção apenas aparece quando a energia é desligada – nas demais horas do dia sequer imaginamos a complexidade para manter um sistema operando 24 horas por dia.  Essa convivência, porém, não é neutra. Ela impõe custos econômicos, regulatórios e institucionais crescentes.

Em última análise, a discussão vai muito além de manter ou retirar tetos e pisos: é preciso definir qual papel o preço deve desempenhar em um setor cada vez mais complexo, intermitente e exposto ao risco.

As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

ACL (Ambiente Livre de Contratação) CMO curso de armazenamento PLD preço da energia setor elétrico
Foto de Pedro Dante
Pedro Dante
Sócio da área de energia da Lefosse Advogados. Presidente da Comissão de Estudos de Regulação do Instituto Brasileiro de Estudo do Direito de Energia. Coordenador do Comitê de Energia e Arbitragem da Câmara de Arbitragem Empresarial. Árbitro na Câmara de Medição e Arbitragem do Oeste da Bahia. Membro efetivo da Comissão de Direito da Energia da OAB/SP. Advogado especializado em assuntos regulatórios relacionados ao setor de energia elétrica com mais de 19 anos de atuação no setor.
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