Nos últimos anos, episódios recorrentes de preços elevados no mercado livre de energia voltaram a expor uma tensão antiga do setor elétrico brasileiro: até que ponto o preço deve refletir, de fato, a escassez do sistema?
Não seria mais lógico o preço refletir o sinal de oferta e demanda? Se a procura supera a oferta, o preço sobe. Se a oferta supera a procura, o preço cai. Esse equilíbrio busca um preço justo.
Em teoria, a resposta parece trivial. Em qualquer mercado, o preço é o principal mecanismo de coordenação entre oferta e demanda. No setor elétrico, essa função ganha importância adicional, pois decisões de consumo, contratação e investimento dependem diretamente da qualidade desse sinal econômico.
Na prática, porém, o desenho regulatório brasileiro sempre tratou o preço com cautela. Tetos, pisos e outras salvaguardas foram construídos ao longo do tempo para preservar estabilidade financeira e previsibilidade institucional, mas o sistema mudou. Ficamos presos em modelos matemáticos antigos que podem vir a não capturar toda a transição que foi feita da matriz energética no país.
O debate atual surge justamente nesse ponto de tensão. A questão já não é mais se o preço deve refletir custos e escassez — uma vez que esse é um consenso consolidado –, mas até que ponto o arcabouço regulatório brasileiro está disposto a permitir que o preço exerça plenamente essa função.
A transformação econômica do sistema e a defasagem normativa
Do ponto de vista econômico, o setor elétrico brasileiro passou, na última década, por uma transformação estrutural profunda:
- aumento significativo da participação de fontes renováveis intermitentes;
- maior variabilidade intradiária no balanço entre oferta e demanda;
- necessidade crescente de despacho de fontes flexíveis em horários críticos;
- adoção de políticas operativas mais conservadoras para mitigação de risco hidrológico.
Essas mudanças se refletem diretamente no Custo Marginal de Operação (CMO), que passou a apresentar picos horários relevantes, sobretudo no início da noite. O sistema, portanto, opera hoje sob uma lógica de escassez temporal, e não apenas sazonal.
Sob o ponto de vista jurídico-institucional, contudo, o desenho do preço evoluiu de forma incremental e cautelosa. A introdução do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) horário corrigiu uma assimetria relevante entre operação física e liquidação financeira, mas não redefiniu o papel do preço como instrumento pleno de coordenação econômica.
O PLD como preço regulado e seus limites jurídicos
É importante reconhecer que o PLD não é um preço de mercado em sentido estrito. Trata-se de um preço regulado, calculado segundo metodologia definida pela autoridade reguladora e limitado por tetos e pisos previamente estabelecidos.
Esses limites cumprem funções jurídicas relevantes, como mitigação de risco sistêmico, preservação da solvência dos agentes, contenção de efeitos distributivos abruptos e proteção indireta da estabilidade do setor.
Do ponto de vista econômico, porém, tais limites produzem um efeito colateral conhecido: reduzem a capacidade do preço de sinalizar adequadamente a escassez real do sistema, especialmente em eventos de estresse intradiário.
A recorrência recente de situações em que o PLD atinge o teto, enquanto o CMO (Custo Marginal de Operação) projetado supera significativamente esse valor, evidencia esse descolamento.
O preço deixa de refletir o custo marginal justamente nos momentos em que a sinalização seria mais relevante para decisões contratuais, operacionais e de investimento.
Eficiência econômica versus contenção regulatória do risco
O argumento tradicional contra uma maior liberalização do sinal de preço é o risco de instabilidade financeira. Esse ponto, no entanto, merece análise mais cuidadosa.
Os dados recentes indicam que o estresse financeiro no ACL já existe, mesmo com teto e piso. Também podemos observar redução de liquidez, aumento do risco de crédito e maior vulnerabilidade de agentes menos capitalizados, além de consumidores descobertos ou com gestão inadequada de risco sofrendo impactos relevantes.
Do ponto de vista econômico, isso sugere que a contenção do preço não elimina o ajuste, apenas o desloca para outros mecanismos, como inadimplência, judicialização, renegociação contratual ou intervenção regulatória ex post.
Sob essa perspectiva, o modelo atual pode ser visto como um arranjo que prioriza estabilidade formal, mas ao custo de menor eficiência alocativa e menor transparência do risco.
O descompasso institucional entre ACR e ACL
Outro elemento jurídico-econômico relevante é o desalinhamento crescente entre os sinais emitidos nos diferentes ambientes de contratação.
A coexistência do PLD em patamares elevados ou no teto no ACL e bandeiras tarifárias favoráveis no ACR gera um ruído institucional significativo.
Do ponto de vista do Direito Regulatório, esse descompasso fragiliza a coerência do sistema e dificulta a comunicação com consumidores e agentes econômicos. O consumidor, seja de qual porte, precisa fazer parte do ecossistema do setor de energia, o que fica comprometido com a complexidade de compreensão dos modelos atuais de precificação.
Daí o preço, que deveria cumprir função informativa e pedagógica, passa a transmitir sinais contraditórios sobre escassez, custo e risco.
A posição do regulador: reconhecimento do problema, cautela na solução
A inclusão da revisão das metodologias associadas ao PLD na agenda regulatória recente indica que o regulador reconhece a pressão crescente sobre o modelo atual. Mas precisamos olhar para o que não está sendo proposto. Até o momento, não há iniciativa formal para eliminar tetos e pisos.
Esse dado é revelador. Ele indica que o limite do sinal de preço no Brasil não é técnico, mas institucional e jurídico. O setor opta, de forma consciente, por preservar governabilidade, previsibilidade e segurança jurídica, mesmo diante de perdas econômicas de eficiência.
A urgência do debate: erosão gradual, não colapso imediato
Não há indícios de inviabilidade operacional imediata do modelo atual, pois o sistema continua funcionando. A urgência do debate decorre, então, de outro fator: o custo crescente de manter um arranjo que restringe o papel econômico do preço.
Que preço o setor está pagando?
- Ampliação da distância entre custo e preço;
- Redução da eficácia do sinal econômico;
- Dificuldades no desenvolvimento de instrumentos como resposta da demanda, armazenamento e produtos de flexibilidade;
- Alta dependência de soluções regulatórias corretivas.
Do ponto de vista jurídico-econômico, trata-se de um processo de erosão gradual da eficiência e da credibilidade do preço como mecanismo central de coordenação.
O preço como escolha institucional
A discussão sobre a sinalização adequada do preço no setor elétrico brasileiro não é ideológica nem meramente técnica, refletindo mais uma escolha institucional: até que ponto o sistema está disposto a aceitar os efeitos distributivos e financeiros de um preço que sinalize plenamente a escassez?
O setor ainda consegue conviver com o modelo atual. Esse modelo é literalmente questionado apenas quando temos eventos de interrupção do fornecimento (blackout), que acabam chamando a atenção da grande mídia.
Trabalhei por anos em Distribuição de Energia na Elektro. A atenção apenas aparece quando a energia é desligada – nas demais horas do dia sequer imaginamos a complexidade para manter um sistema operando 24 horas por dia. Essa convivência, porém, não é neutra. Ela impõe custos econômicos, regulatórios e institucionais crescentes.
Em última análise, a discussão vai muito além de manter ou retirar tetos e pisos: é preciso definir qual papel o preço deve desempenhar em um setor cada vez mais complexo, intermitente e exposto ao risco.
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