Saiba como abrir uma empresa de energia solar

Confira o que deve ser considerado durante o processo de abertura de uma empresa no Brasil
Saiba como abrir uma empresa de energia solar
O plano de negócio irá ajudá-lo a definir em quais partes da cadeia de valor a sua empresa irá atuar

Vai começar a atuar no mercado solar? Já sabe que tipo de empresa abrir? Você precisa ler este artigo.

A fonte solar fotovoltaica vive um crescimento considerável no Brasil, com benefícios econômicos, sociais e ambientais cada vez mais importantes à nossa sociedade.

Segundo a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), até janeiro de 2019 o país contabilizou mais de 500 MW de GD (geração distribuída) com sistemas fotovoltaicos.

Esse crescimento do mercado irá demandar a criação de novas empresas integradoras espalhadas em todo o país. Mas o que é preciso para abrir uma empresa neste ramo?

Embora algumas questões variem entre os estados brasileiros, o processo de abertura de empresas é composto por uma série de etapas em comum, obrigatórias para todos. É sempre aconselhável consultar um profissional competente, neste caso um contador.

O objetivo deste artigo é passar as informações gerais para que as discussões com este profissional sejam mais produtivas e direcionadas. Primeiramente, é indicado que se monte o plano de negócio, descrevendo os objetivos da empresa e quais passos devem ser dados para que esses objetivos sejam alcançados, sendo um destes a abertura formal de sua empresa.

O plano de negócio irá ajudá-lo a definir em quais partes da cadeia de valor a sua empresa irá atuar: comércio, instalação, engenharia ou ainda todas elas. Tendo isso definido, você terá que se enquadrar em uma das modalidades possíveis:

  • Sociedade Limitada (Ltda);
  • Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli);
  • Empresário individual ou;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Além disso, indicamos também realizar cursos e treinamentos de energia solar para adquirir conhecimentos específicos sobre o mercado e suas particularidades.

Sociedade Limitada (Ltda.)

Para a abertura de uma Ltda. é exigida a existência de pelo menos dois sócios. Não é exigido um capital social mínimo, porém leva-se em consideração que os sócios declarem no mínimo os custos de abertura e custos iniciais de operação até que a empresa venha a ter receitas.

Um outro ponto importante é que em caso de dívidas, os sócios responderão com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo, se há dois sócios e cada um deles responde a 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.

Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Se você pretende abrir uma empresa sem sócios, poderá optar por uma Eireli. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa deste tipo é de 100 salários mínimos. Com relação às dívidas, a principal diferença é que, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações, os bens pessoais são separados dos bens da empresa.

Empresário individual

Essa modalidade também não exige a presença de sócios para abrir a sua empresa. Com relação ao capital social, valem as mesmas regras para uma Ltda. No caso de dívidas, os bens do empresário serão usados para o pagamento aos credores. Isso vale também para dívidas pessoais, sendo que os bens da empresa podem ser usados para quitá-las.

MEI (Microempreendedor Individual)

Caso você atue com comércio, instalação ou ainda as duas atividades, você pode optar por ser um MEI. Essa modalidade exclui a possibilidade de se trabalhar com engenharia. Para ser um MEI, o faturamento é limitado a R$ 81 mil por ano e não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI irá pagar mensalmente algo em torno de R$ 54 à título de impostos (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Custos e prazos de abertura

Os custos e prazos irão variar de estado para estado. As taxas de abertura com a junta comercial local devem ficar entre R$ 200 e R$ 350. Caso a empresa tenha serviços de engenharia em suas atividades, tem ainda os custos com o registro da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), pagando a taxa de registro de R$ 310 e anuidade de R$ 470.

Os prazos médios das juntas comerciais ficam entre 15 a 30 dias. Uma vez concluída a abertura com a junta comercial e com o CNPJ emitido, pode-se dar entrada no CREA, que tem um prazo de registro de 30 dias.

Quer saber mais sobre o processo de abertura de uma empresa no Brasil? Esteja por dentro dos eventos no Setor de Energia Solar!

Regime tributário: simples nacional, lucro real ou lucro presumido?

A depender do faturamento da empresa a mesma deverá optar por um destes regimes.  Os impostos de cada atividade irão variar de acordo com o regime tributários no qual a empresa foi enquadrado.

Simples Nacional

Para o Simples Nacional, a empresa deverá ter um faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões por ano. A ideia deste regime tributário é facilitar e simplificar a vida das micro e pequenas empresas. Os impostos são diferenciados, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até o limite estabelecido. As empresas enquadradas têm o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias também simplificadas.

Lucro Presumido versus Lucro Real

Optam por estes regimes empresas com previsão de faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. A opção por um ou outro depende de uma análise detalhada. Essa análise deve ser feita junto com o seu contador, considerando fatores como faturamento, despesas, número de funcionários, compra de produtos para revenda e outros mais.

Qual CNAE utilizar?

Por fim deve-se definir a CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas que a empresa irá exercer). A empresa poderá ter mais de um CNAE, sendo estes os mais comuns entre as empresas que atuam no mercado fotovoltaico:

  • CNAE 4292-8/02 – Obras de montagem industrial;
  • CNAE 4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica;
  • CNAE 4742-3/00 – Comércio de material e equipamentos elétricos;
  • CNAE 7490-1/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
  • CNAE 7112-0/00 – Serviços de engenharia. (Não permitido para MEI)

Imagem de Bruno Kikumoto
Bruno Kikumoto
Engenheiro Eletricista pela UDESC. Mestre em Engenharia Elétrica pela UNICAMP. Diretor do Canal Solar. Especialista em gerenciamento de projetos, inspeção e comissionamento de sistemas fotovoltaicos, com mais de 10 anos de experiência na indústria e no mercado de energia.

10 respostas

  1. Estou tentando entrar no mercado da energia solar, porque é um investimento muito promissor na minha região. por isso solicito a ajuda de todos.
    Att: Ruy Lima.

  2. Bacana, Perfeito seu conteudo, somente para complementar, tem um programa chamado: Software PCG, esse Software é um agregador de sites de classificados, ele tem mais de 340 sites de classificados grátis onde você pode anunciar, usando esse programa você pode anunciar automaticamente nesses sites, vale muito a pena usar ele deixa seu trabalho bem mais rápido além de te dar uma lista que sempre é atualizada com sites atuais, com esse programa você consegue obter trafego orgânico e assim receber visitas dos buscadores como o Google e outros, eu sempre usei esse programa para divulgar e faço vendas praticamente usando apenas ele. Fica ai a dica… Seu texto me ajudou muito. Ate mais

  3. Dr. Bruno, boa noite.
    Tenho um amigo, que possui uma áarea com 50.ooo,oo m2, e me propôs uma parceria , para explorarmos uma geração de energia solar, porem o à referida àrea, está em nome dêle, mas estou preocupado porque a documentação apesar de que está em nome do mesmo, êle paga todos os anos uma taxa que é cobrado ao Incra. Lhe pergunto.
    Esse tipo de documento, nos seria permitido explorar, ele comprou essa area de um terceiro através de um documento particular de compra e venda, com firmas reconhe-
    cidas em Cartorio , ele já a possui a quase vinte anos.
    Ficaria muito grato, pela informação.

  4. A matéria cita o MEI como uma oportunidade para trabalhar no setor fotovoltaico de maneira regular e legal na área de comércio e instalação mas não pode trabalhar com engenharia. Mas a instalação de um sistema fotovoltaico ou elétrico não é um serviço de engenharia e ai entraria na situação de não poder ser incorporado ao MEI? Poderiam esclarecer? Mas sendo possível o que seria esse serviço de instalação? Um engenheiro podia emitir uma nota fiscal de instalação pela sua empresa MEI de comércio mas sem emitir ART de projeto e nem de execução? (as ART’s existiram mas emitidas por outro profissional, por exemplo)

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