A Tarifa Branca, modalidade de cobrança de energia elétrica baseada no horário de consumo, integra um conjunto de modelos já utilizados em outros países da América Latina. Internacionalmente, esse tipo de sistema é classificado como tarifa de Tempo de Uso (Time-of-Use / ToU), com variações na nomenclatura, na divisão de horários e no público atendido.
No Brasil, a Tarifa Branca é regulamentada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e aplicada a consumidores de baixa tensão. A cobrança é dividida, nos dias úteis, em três períodos: ponta, intermediário e fora de ponta.
O horário de ponta, definido pela distribuidora local, concentra os maiores valores. Aos fins de semana e feriados, todas as horas são consideradas fora de ponta.
Uruguai adota divisão em dois ou três períodos
No Uruguai, a cobrança por horário é oferecida pela estatal UTE (Administración Nacional de Usinas y Trasmisiones Eléctricas). O país disponibiliza a Tarifa Residencial Doble Horario e a Triple Horario, que segmentam o dia em períodos denominados Punta, Llano e Valle.
O período Valle, normalmente durante a madrugada, possui os menores valores. A estrutura permite a escolha entre modalidades com duas ou três faixas horárias, conforme o plano contratado.
Chile usa tarifas horárias com medição diferenciada
O Chile aplica tarifas horárias em determinados contratos residenciais e comerciais, como a modalidade BT4.3. Nesse modelo, o valor da energia varia entre o horário de maior demanda e o restante do dia.
A diferenciação tarifária é viabilizada por sistemas de medição que registram o consumo por faixa horária, permitindo a aplicação automática dos preços correspondentes.
Colômbia e México com aplicação parcial
Na Colômbia, a estrutura tarifária convencional ainda predomina, mas há regulamentações que permitem a adoção de tarifas horárias, especialmente associadas a projetos de medição avançada e à recarga de veículos elétricos.
No México, a CFE (Comisión Federal de Electricidad) aplica tarifas horárias principalmente a consumidores comerciais e industriais, por meio de modalidades como GDMTO e GDMTH. O uso residencial desse tipo de cobrança é mais restrito.
Diferenças em relação ao modelo brasileiro
Os países latino-americanos que adotam tarifas por tempo de uso seguem o mesmo princípio de variação de preço conforme a demanda do sistema elétrico. As diferenças estão relacionadas à quantidade de faixas horárias, à possibilidade de escolha de planos, ao público atendido e ao nível de detalhamento da medição.
No Brasil, os horários são padronizados por distribuidora e aplicados de forma uniforme aos consumidores que aderem à Tarifa Branca, conforme regras definidas pela ANEEL.
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