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Início / Notícias / TCU arquiva processo sobre mandatos de diretores de agências reguladoras

TCU arquiva processo sobre mandatos de diretores de agências reguladoras

Para os ministros, o Tribunal não tem competência para julgar atos políticos
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 8 de agosto de 2024, às 07:47
2 min 7 seg de leitura
TCU arquiva processo sobre mandatos de diretores de agências reguladoras
Ministro Jorge Oliveira. Divulgação/TCU

Os ministros do TCU (Tribunal de Contas de União) votaram nesta quarta-feira (7) pelo arquivamento do processo que versava sobre uma eventual irregularidade no mandato do presidente da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), Carlos Baigorri. 

O ministro Jorge Oliveira apresentou preliminar pelo não reconhecimento da representação e arquivamento dos autos, por entender que o TCU não tem competência para julgar atos políticos realizados pelo Poder Executivo e pelo Senado Federal.

“A revisão do ato em apreciação foge das competências constitucionais e legais desta corte, entendendo que a natureza política dessas nomeações consubstanciada em ato complexo, que envolve a indicação do presidente da República e manifestação do Senado Federal em sua atividade finalística, neste caso específico tenho por afastar o alcance do controle externo a cargo do TCU”, disse Oliveira.

“Não estando o ato político do Senado Federal sujeito ao controle do TCU, não poderia o tribunal assinar o prazo para que o Poder Executivo afaste a suposta ilegalidade, sob a pena de caracterizar, na prática, a vocação de competências privativas do parlamento em evidente descompasso com o modelo de organização de controle externo adotado pela Constituição da república”, completou. 

A preliminar de Jorge Oliveira recebeu o apoio dos ministros Jhonatan de Jesus, Antônio Anastasia, Aroldo Cedraz, Augusto Nardes, além do ministro substituto Marcos Bemquerer. Dessa forma, o mérito do processo sequer foi apreciado pelo colegiado. 

O processo analisou se Baigorri poderia exercer um mandato adicional de cinco anos após um período de dois anos como integrante do Conselho da ANATEL.

De acordo com a Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019), o prazo dos mandatos de diretores e conselheiros das entidades é limitado a cinco anos, sem direito à recondução. Baigorri foi eleito conselheiro da ANATEL em 2020 e, em 2022, assumiu a presidência da agência.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, propôs o encerramento do mandato de Baigorri em 2025, e não em 2027, como era esperado.

No entanto, Oliveira argumentou que o tema abria divergência de interpretação entre aqueles que argumentavam que os diretores e presidentes de agências reguladoras eram cargos iguais, contra aqueles que entendiam que eram cargos distintos. 

Caso os ministros acolhessem a visão do relator, a decisão poderia impactar os mandatos de outros diretores de agências reguladoras, incluindo o do diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa.

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ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) TCU
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Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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