A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou nesta quinta-feira (12) a Nota Técnica nº 03/2026, que complementa a Nota Técnica nº 13/2025 e traz novos esclarecimentos sobre a regulamentação do armazenamento de energia elétrica no Brasil.
O documento integra a análise da 2ª fase da Consulta Pública nº 39/2023, processo que vem definindo as bases regulatórias para a inserção das baterias no setor elétrico. O ponto central é a manutenção da chamada tarifa dupla de uso da rede para sistemas de armazenamento — ou seja, o pagamento simultâneo de TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) de consumo e de geração.
A decisão ocorre após a promulgação da Lei nº 15.269/2025, que reconheceu formalmente o armazenamento como uma atividade própria no ordenamento setorial. O documento não altera o regime tarifário da nova legislação aplicável às baterias. Assim, os sistemas continuam sujeitos à cobrança.
Outro ponto relevante foi a definição sobre quem arcará com os custos das baterias contratadas como reserva de capacidade. A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu que esses sistemas devem ser financiados exclusivamente pelos geradores, e não pelos consumidores.
Na nota técnica, a Agência frisou que não deverá haver distinção entre tipos de geração que deverão assumir esse encargo. Ou seja, o custo tende a ser distribuído entre os agentes geradores, afastando a possibilidade de repasse direto às tarifas dos consumidores finais.
Clique no aqui e confira a Nota Técnica nº 03/2026 da ANEEL.
Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.