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ANEEL divulga consulta pública sobre regulamentação do armazenamento de energia 

Documento traz manutenção da chamada tarifa dupla de uso da rede para sistemas com baterias

Canal Solar - ANEEL divulga consulta pública sobre regulamentação do armazenamento de energia 

Foto: Giuliana Vinci/ANEEL

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou nesta quinta-feira (12) a Nota Técnica nº 03/2026, que complementa a Nota Técnica nº 13/2025 e traz novos esclarecimentos sobre a regulamentação do armazenamento de energia elétrica no Brasil.

O documento integra a análise da 2ª fase da Consulta Pública nº 39/2023, processo que vem definindo as bases regulatórias para a inserção das baterias no setor elétrico.  O ponto central é a manutenção da chamada tarifa dupla de uso da rede para sistemas de armazenamento — ou seja, o pagamento simultâneo de TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) de consumo e de geração.

A decisão ocorre após a promulgação da Lei nº 15.269/2025, que reconheceu formalmente o armazenamento como uma atividade própria no ordenamento setorial. O documento não altera o regime tarifário da nova legislação aplicável às baterias. Assim, os sistemas continuam sujeitos à cobrança.

Outro ponto relevante foi a definição sobre quem arcará com os custos das baterias contratadas como reserva de capacidade. A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu que esses sistemas devem ser financiados exclusivamente pelos geradores, e não pelos consumidores.

Na nota técnica, a Agência frisou que não deverá haver distinção entre tipos de geração que deverão assumir esse encargo. Ou seja, o custo tende a ser distribuído entre os agentes geradores, afastando a possibilidade de repasse direto às tarifas dos consumidores finais.

Clique no aqui e confira a Nota Técnica nº 03/2026 da ANEEL.

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Henrique Hein
Sobre o autor
Henrique Hein

Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

Comentários (1)

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  • Edgard Vilarinho

    A ANEEL deveria regrar somente a qualidade e a potência injetada na rede, mas deixar que cada usuário arque com suas baterias para auto consumo e até reconhecendo suas contribuições na moderação de investimentos para expansão da rede. O Fio-B é um confisco que penaliza as usinas ao criar um “spread” energético, como se as distribuidoras fossem bancos que lhe pagam menos do que lhe cobram ao emprestar dinheiro.

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