O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acatou um pedido da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e suspendeu a liminar que havia elevado o reajuste tarifário anual da Light para mais de 16% no começo da semana passada.
No último dia 10 de março, a Agência havia aprovado o reajuste da conta de luz dos consumidores atendidos pela distribuidora em 8,59% – valor cerca de duas vezes acima da projeção da inflação para 2026, estimada em torno de 4%.
Ainda assim, a Light questionou o índice e recorreu à Justiça, que dias depois atendeu ao pedido da concessionária, elevando o reajuste para 16,69%. Com a decisão do TRF-1, o aumento na conta de luz dos consumidores atendidos pela empresa voltou ao patamar de 8,59%.
O Tribunal entendeu que a manutenção da liminar poderia gerar impacto direto aos consumidores, com aumento relevante nas tarifas. A ANEEL, por sua vez, sustentou que o processo tarifário foi conduzido dentro das normas legais e que os valores relacionados aos créditos tributários devem ser integralmente revertidos aos consumidores.
O relator do caso destacou ainda que a suspensão da decisão judicial é necessária para preservar o interesse público e a modicidade tarifária, princípio que orienta a regulação do setor elétrico.
O Canal Solar entrou em contato com a Light e aguarda um posicionamento oficial da distribuidora sobre a decisão.
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