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ANEEL diz que não há omissão em decidir matérias de sua competência

Agência alega que alguns prazos são incompatíveis com o rito regulatório do setor elétrico
ANEEL diz que não há omissão em decidir matérias de sua competência
Imagem: Divulgação/ANEEL

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) respondeu às críticas do MME (Ministério de Minas e Energia), que a acusou de “inércia ou incapacidade” na deliberação de pautas importantes para o governo, chegando a ameaçar intervir na atuação da Agência reguladora.

O ministério questionou, principalmente, os processos relacionados à homologação da nova governança da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), à divulgação do impacto tarifário percebido pelos consumidores de energia elétrica decorrente da antecipação dos recebíveis da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), à publicação das minutas dos CER (Contratos de Energia de Reserva) tratados pela Medida Provisória nº 1.232/2024 e à implementação da política de compartilhamento de postes.

Inicialmente, a ANEEL fez uma extensa argumentação destacando os resultados conquistados pela Agência ao longo dos 27 anos de existência, como a viabilização de mais de R$ 1 trilhão de investimento para o setor elétrico.

Considerando apenas os leilões de geração de energia e linhas de transmissão, foram gerados R$ 497,6 bilhões e R$ 389,9 bilhões em investimentos, respectivamente. 

Em seguida, a Agência reforçou que “opera com crônico déficit de 30% de servidores do já defasado quadro previsto na Lei nº 10.871, de 2004”. A ANEEL perdeu 92 servidores nos últimos anos, sendo 16 só em 2024.

“O último concurso público foi realizado em 2010 e as 40 vagas que serão preenchidas por meio do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU), realizado  em 19 de agosto, não suprem a defasagem atual de 248 servidores e, sequer, atenuam o quadro de evasão de servidores para carreiras mais bem remuneradas do setor público, para o setor privado, aposentadorias, dentre outros”, diz em um trecho do documento, o qual o Canal Solar teve acesso. 

Além disso, a Agência menciona os cortes e contingenciamento no orçamento. As atividades da ANEEL são custeadas pela Taxa de Fiscalização, cobrada na conta de energia de todos os consumidores de energia. Em 2023, foi arrecadado R$ 1,14 bilhão, com previsão de arrecadar R$ 1,22 bilhão em 2024.

No entanto, em 2024, foram destinados à ANEEL apenas cerca de R$ 400 milhões, o que contribui para restringir a atuação no cumprimento de sua missão instituciona”, diz o documento.

Outro aspecto destacado foi a questão da governança. A ANEEL realizou uma reestruturação administrativa para comportar o cargo de Ouvidor e, até o momento, não foi feita a indicação pelo Governo Federal. O mesmo vale para o cargo de diretor que está vago desde a saída de Hélvio Guerra, em maio deste ano. 

“Importante ressaltar que o colegiado incompleto traz sérias repercussões à gestão da Agência, tais como o acúmulo de atividades e processos administrativos, votações empatadas ou sem maioria mínima, problema de quórum mínimo para deliberações, dentre outras”, informa o documento.

A ANEEL também destacou que, desde janeiro de 2023, foram distribuídos 2.599 processos aos diretores, sendo que 2.747 foram deliberados. “Ou seja, o número de processos deliberados neste governo foi maior que o número total de processos distribuídos, o que evidencia inexistir qualquer omissão da Agência em decidir as matérias de sua competência”, diz o documento.

Leilões de Geração e Transmissão

A ANEEL disse que todos os leilões cujas diretrizes foram publicadas pelo MME neste governo foram executados nos prazos definidos, “ainda que muitas vezes exíguos”.

A Agência aproveitou para manifestar preocupação pela ausência de publicação das diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade, “o que pode comprometer sobremaneira a execução tempestiva destes leilões.”

Renovação das Concessões

A ANEEL disse que apresentou todas as análises e contribuições solicitadas pelo MME, porém o prazo para definir os termos dos novos contratos “se deu de forma unilateral, sem a devida avaliação da sua exequibilidade seguindo o rito regulatório”.

“A ANEEL, no exercício de sua competência, vem atuando de forma diligente e sempre buscando superar os óbices temporais existentes, preservando a relevante discussão com a sociedade, que deverá ocorrer para fundamentar a proposição e aprovação dos novos termos contratuais, em linha com as diretrizes do Poder Concedente.” 

Rio Grande do Sul

A Agência disse tomou todas as providências para criar as condições de restabelecimento rápido dos serviços de eletricidade do Estado, inclusive flexibilizando exigências regulatórias. Todos os processos, embora não programados, foram priorizados em detrimento de outras atividades em execução.

Custos e benefícios da Geração Distribuída

A ANEEL lembrou que a Lei nº 14.300/2022 definiu o prazo de 6 meses para o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) fixar as diretrizes dos custos e benefícios da MMGD e 18 meses para a ANEEL regular tais diretrizes. Porém, a demora do CNPE inviabilizou o cumprimento do prazo.

CDE

Em relação à securitização dos recebíveis da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético),  a ANEEL disse que “cumpriu rigorosamente o exíguo prazo de 10 dias para a publicação dos impactos tarifários”. 

“Em 22 de agosto de 2024, data de assinatura do ofício do MME, todas as informações estavam disponíveis no site da ANEEL com o título ‘Atendimento ao artigo 6º da Portaria Interministerial MME/MF nº 1, de 4 de julho de 2024´”.

MP 1.232/2024

Em relação à publicação das minutas dos CER (Contratos de Energia de Reserva), a ANEEL disse que prontamente promoveu a distribuição dos processos, que também inclui a análise da eventual transferência de controle societário da Amazonas Energia.

Sobre a regulamentação do CER, o prazo de 45 dias não é “compatível com a complexidade da conversão de contratos de venda de energia para energia de reserva”, algo considerado como inovador no arcabouço regulatório. 

“Não obstante os desafios apontados, a ANEEL tem atuado para viabilizar a conclusão de ambos os processos ainda na vigência da MP, até 10 de outubro de 2024.”

Compartilhamento de postes

Sobre “Política de Compartilhamento de Postes”, a ANEEL disse que realizou todas as instruções técnicas e jurídicas. Porém, com a publicação do decreto de renovação das concessões de distribuição a matéria exigiu nova instrução para adequar a proposta

Governança da CCEE

Em relação à homologação da nova governança da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), o novo estatuto foi encaminhado pela Câmara em 5 de junho e a análise do processo foi concluída em 8 de agosto. A ANEEL disse que  “foram identificados trechos em que é evidenciada incompatibilidade com os atos normativos que ensejaram a modificação estatutária e, portanto, não homologáveis”. 

Segundo a Agência, apesar dos esforços empenhados, o prazo previsto no Decreto nº 11.835/2023 “era, se não impossível, extremamente desafiador, tendo em vista, como dito anteriormente, o tempo próprio da regulação e a Lei das Agências”

Após essa longa argumentação, a ANEEL conclui o documento dizendo que as críticas direcionadas pelo MME não condiz com o efetivo trabalho realizado pela Agência e reforça a importância da manutenção da autonomia do órgão regulador

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Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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