ANEEL aprova novas regras para imóveis do Minha Casa, Minha Vida

Mudanças se referem às obras de infraestrutura de rede e instalações elétricas internas
ANEEL aprova novas regras para imóveis do Minha Casa, Minha Vida
Programa Energia Limpa institui energias renováveis nos imóveis do Minha Casa, Minha Vida. Foto: Ubirajara Machado/MDS/Senado/Divulgação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou terça-feira (23) alterações na Resolução Normativa nº 1.000/2021 que visam a implantação de infraestrutura de energia elétrica para imóveis do PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida).

As mudanças são referentes às regras para as obras de infraestrutura de rede e instalações elétricas internas que as distribuidoras precisam realizar, de acordo com a Lei nº 14.620/2023 e o decreto nº 12.084/2024.

Agnes da Costa, relatora do processo, disse durante seu voto que o tema é importante devido à necessidade de acomodar a expansão acelerada de GD no Brasil, e ainda assim, impedir que a tecnologia exija novos investimentos em rede por parte das distribuidoras, pois impactaria as tarifas dos consumidores.

A Lei nº 14.620/2023 refere-se ao novo Programa Minha Casa, Minha Vida e alterou algumas leis, dentre elas a 14.300/2022 que trata sobre a micro e a minigeração distribuída e o decreto nº 12.084/2024, publicado em 1º julho, refere-se ao Programa Energia Limpa do Minha Casa, Minha Vida.

Outras alterações feitas pela lei nº 14.620/2023

Consumidores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com sistema de micro e minigeração distribuída e que façam parte do sistema de compensação SCEE, terão no mínimo 50% de desconto em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída. 

Se o consumidor deixar de participar do Cadastro Único, deixará também de receber o subsídio.

Os imóveis do PMCMV com mini ou microgeração distribuída poderão comercializar com órgãos públicos no âmbito federal, estadual/distrital e municipal a energia gerada e não utilizada.

A regra para comercialização é diferente da utilizada no ACL (Ambiente de Contratação Livre) e do SCEE. O valor será definido entre consumidor e órgão público. 

A energia comprada por órgãos públicos terá a tarifa SCEE, homologada pela ANEEL e descontos tarifários estabelecidos na resolução homologatória de tarifas da distribuidora.

Programa Energia Limpa

O Programa Energia Limpa foi instituído no dia 1º julho e tem o objetivo de reduzir gastos com energia para famílias participantes do Minha Casa, Minha Vida e que tenham acesso à geração distribuída, principalmente de fonte solar. 

As famílias que recebem até R$ 2.640 (faixa 1 do programa) terão prioridade na instalação dos serviços.

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Viviane Lucio
Jornalista graduada pela UNIP (Universidade Paulista) e especialista em jornalismo científico pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Possui experiência em produção de notícias, reportagens, fotografia, assessoria de comunicação e de imprensa.

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