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Início / Notícias / ANEEL aprova novas regras para imóveis do Minha Casa, Minha Vida

ANEEL aprova novas regras para imóveis do Minha Casa, Minha Vida

Mudanças se referem às obras de infraestrutura de rede e instalações elétricas internas
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  • Foto de Viviane Lucio Viviane Lucio
  • 25 de julho de 2024, às 09:53
2 min 3 seg de leitura
ANEEL aprova novas regras para imóveis do Minha Casa, Minha Vida
Programa Energia Limpa institui energias renováveis nos imóveis do Minha Casa, Minha Vida. Foto: Ubirajara Machado/MDS/Senado/Divulgação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou terça-feira (23) alterações na Resolução Normativa nº 1.000/2021 que visam a implantação de infraestrutura de energia elétrica para imóveis do PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida).

As mudanças são referentes às regras para as obras de infraestrutura de rede e instalações elétricas internas que as distribuidoras precisam realizar, de acordo com a Lei nº 14.620/2023 e o decreto nº 12.084/2024.

Agnes da Costa, relatora do processo, disse durante seu voto que o tema é importante devido à necessidade de acomodar a expansão acelerada de GD no Brasil, e ainda assim, impedir que a tecnologia exija novos investimentos em rede por parte das distribuidoras, pois impactaria as tarifas dos consumidores.

A Lei nº 14.620/2023 refere-se ao novo Programa Minha Casa, Minha Vida e alterou algumas leis, dentre elas a 14.300/2022 que trata sobre a micro e a minigeração distribuída e o decreto nº 12.084/2024, publicado em 1º julho, refere-se ao Programa Energia Limpa do Minha Casa, Minha Vida.

Outras alterações feitas pela lei nº 14.620/2023

Consumidores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com sistema de micro e minigeração distribuída e que façam parte do sistema de compensação SCEE, terão no mínimo 50% de desconto em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída. 

Se o consumidor deixar de participar do Cadastro Único, deixará também de receber o subsídio.

Os imóveis do PMCMV com mini ou microgeração distribuída poderão comercializar com órgãos públicos no âmbito federal, estadual/distrital e municipal a energia gerada e não utilizada.

A regra para comercialização é diferente da utilizada no ACL (Ambiente de Contratação Livre) e do SCEE. O valor será definido entre consumidor e órgão público. 

A energia comprada por órgãos públicos terá a tarifa SCEE, homologada pela ANEEL e descontos tarifários estabelecidos na resolução homologatória de tarifas da distribuidora.

Programa Energia Limpa

O Programa Energia Limpa foi instituído no dia 1º julho e tem o objetivo de reduzir gastos com energia para famílias participantes do Minha Casa, Minha Vida e que tenham acesso à geração distribuída, principalmente de fonte solar. 

As famílias que recebem até R$ 2.640 (faixa 1 do programa) terão prioridade na instalação dos serviços.

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) audiência pública Brasil Curso de Microgeração GD Programa Minha Casa, Minha Vida
Foto de Viviane Lucio
Viviane Lucio
Jornalista graduada pela UNIP (Universidade Paulista) e especialista em jornalismo científico pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Possui experiência em produção de notícias, reportagens, fotografia, assessoria de comunicação e de imprensa.
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