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Associações acionarão Congresso Nacional contra Resolução 1.098/2024

INEL cobra fiscalização sobre distribuidoras, enquanto ABSOLAR diz que decisão é insuficiente
Associações prometem acionar Congresso Nacional contra resolução da ANEEL
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília (DF). Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

A publicação da Resolução Normativa nº 1.098/2024, que altera a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e traz definições para a análise de inversão de fluxo para sistemas de GD (geração distribuída), foi questionada por duas das principais associações que representam o segmento nacional. 

O texto, publicado no DOU (Diário Oficial da União), traz três cenários onde ficarão afastadas a análise de inversão de fluxo. As alterações foram discutidas e votadas em reunião ordinária dos diretores da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) no final do mês de julho.

Pelas novas regras, há uma flexibilização da análise de inversão de fluxo de potência em três casos específicos: 

  • Quando a geração distribuída que não injete na rede de distribuição de energia elétrica, também conhecida como grid zero;
  • Quando o sistema tenha potência de GD compatível com o consumo simultâneo da unidade durante o período de geração;
  • Quando o sistema instalado seja utilizado apenas para compensação na própria unidade consumidora (autoconsumo local), com potência instalada igual ou inferior a 7,5 kW; 

Confira como se pronunciaram entidades, como o INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) e a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), em relação ao tema.

O que diz o INEL?

De acordo com o INEL, a resolução do que jeito que foi publicada fere “completamente o espírito da Lei 14.300/2022 em diversos pontos”, além de tirar do consumidor o direito de fazer parte do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica).

“A publicação fere contratos, o direito adquirido e a segurança jurídica para os consumidores e geradores da sua própria energia. Ficamos bastante assustados com a publicação que, na minha opinião como advogada e jurista, é inconstitucional, uma vez não cumpre com o que prevê a legislação federal”, disse Marina Meyer Falcão, secretária de assuntos regulatórios do INEL e presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Minas Gerais. 

Heber Galarce, presidente do INEL, destacou que o instituto encontra-se muito preocupado com os rumos que a ANEEL vem tomando. 

“A Agência está passando por um momento onde está sem orçamento, com falta de pessoal e com um colegiado rachado, tendo ainda de defender a manutenção de seu status como órgão regulador independente, na campanha Valoriza Regulação”, disse ele. 

Galarce destaca que o instituto apoia o Valoriza Regulação e espera que a ANEEL retome a sua autonomia como órgão regulador, com imparcialidade em seus despachos e “sem se deixar afetar pela pressão de segmentos, como as distribuidoras de energia, como no caso do despacho que inclui o fluxo reverso”, comentou.

Segundo o executivo, em cima de todas as prioridades que a ANEEL, a GD tem sido um assunto que se tornou desgastante sem necessidade por causa de interesses políticos. 

“Hoje, estamos discutindo um assunto que já desgarrou completamente do que realmente importa. O assunto principal é o não cumprimento da Lei 14.300/2022 e a quebra de acordo (das distribuidoras e da ANEEL) com o que prevê a legislação”, disse Galarce. 

Nesse sentido, o executivo destaca que a opção que vem sendo trabalhada pelo INEL é a aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 624/2023, que incentiva a energia solar para famílias de baixa renda, corrigindo “eventuais distorções” causadas após a publicação da Lei 14.300/2022. 

“Se a Agência está passando por todos esses problemas e não consegue fazer com que os seus regulados (distribuidoras) cumpram a lei, é salutar procurar envolver o Congresso Nacional”, disse ele. 

“O ponto que mais chama a atenção é termos que fazer uma nova lei para que se cumpra uma outra lei já existente (a Lei 14.300/2022)”, frisou ele, destacando que a entidade também seguirá buscando outras alternativas para fazer com que “o espírito da lei seja respeitado”.

O que diz a ABSOLAR?

Para a ABSOLAR, a publicação da Resolução 1.098/2024 é insuficiente e não traz uma solução definitiva para a avalanche de suspensões e cancelamentos dos projetos apresentados pelas empresas do setor.

A associação entende que a medida, embora dê um certo fôlego para o setor, deveria explicitar que as distribuidoras comprovam que a alegação de inversão de fluxo de potência é, de fato, negativa e traz prejuízos para a operação da rede.  

Segundo Bárbara Rubim, vice-presidente de Geração Distribuída da ABSOLAR, essa flexibilização traz um alívio parcial aos empreendedores do setor, mas ainda está longe de resolver e coibir as arbitrariedades cometidas pelas distribuidoras com as negativas deliberadas de projetos. 

“Na prática, a norma deveria exigir explicitamente a obrigatoriedade para as concessionárias apresentarem estudos técnicos que comprovem eventuais impactos na integridade da rede elétrica com a inversão de fluxo de potência da GD”, disse ela. 

Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR, alerta para o fato de que a norma estabelecida na resolução da ANEEL exige que o consumidor renuncie a um direito garantido em lei, que permite a injeção de energia na rede e o recebimento de créditos de outras unidades consumidoras. 

“Portanto, esse modelo adotado pelo regulador de tentar resolver o problema gera um desequilíbrio em relação ao Marco Legal da Geração Distribuída, a Lei 14.300/2022”, comentou ele.    

O executivo explica ainda que, mesmo que haja inversão de fluxo de potência em determinados casos, isso não significa que tal situação cause, necessariamente, problemas na rede elétrica. 

“Assim, as novas regras reconhecem apenas uma pequena particularidade da questão da inversão de fluxo de potência, mas estão muito distantes de equacionar o problema”, apontou Sauaia. 

“Fato é que o regulador deve fiscalizar com rigor e diligência a aplicação das normas pelas distribuidoras e punir de forma exemplar os casos de descumprimentos das regras determinadas na lei e na regulamentação, algo que não tem sido feito pela Aneel em relação às alegações arbitrárias e sem fundamentação adequada das distribuidoras sobre inversão de fluxo de potência”, acrescentou o profissional. 

A ABSOLAR destacou ainda que segue acompanhando o tema em todas as esferas regulatórias e legais e pontuou que vai intensificar os esforços junto ao Congresso Nacional e demais autoridades para garantir que o direito do consumidor seja garantido pelas autoridades e agentes do setor elétrico.

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Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

Uma resposta

  1. Eu vejo a necessidade das entidades acionarem as Engenharias para discutirem com as Engenharias das distribuidoras com a Agencia reguladora um estudo amplo de toda rede de transmissão e distribuição do sistema Nacional de forma transparente desconsiderando interesses Políticos , financeiros.

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