Cinco associações do setor elétrico se uniram para pedir uma revisão da lei que estabeleceu que os custos dos sistemas de armazenamento em baterias (BESS), contratados como reserva de capacidade, sejam rateados apenas entre os agentes de geração.
Para essas entidades, as baterias representam um benefício sistêmico e, portanto, seus custos deveriam ser suportados também pelos consumidores de energia.
O posicionamento é assinado pelas associações que representam as indústrias de armazenamento de energia (ABSAE), energia solar (ABSOLAR), energia eólica (ABEEÓLICA), autoprodução de energia (ABIAPE) e produtores independentes de energia (APINE).
A Lei nº 15.269/2025 introduziu o §6º ao art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004, estabelecendo que os custos da contratação de sistemas de armazenamento em baterias (BESS), por meio do Leilão de Reserva de Capacidade, sejam suportados exclusivamente pelo segmento de geração.
Para as entidades, a medida “cria um tratamento distinto” à tecnologia, gerando dificuldades à sua contratação. Segundo as associações, o armazenamento por baterias não atende a um agente específico.
“Ele amplia a segurança do fornecimento, estabiliza a rede, reduz riscos de déficit de potência e contribui para a modicidade tarifária ao evitar soluções mais onerosas ao sistema. Seus benefícios são distribuídos a todos os usuários da rede elétrica. Quando um serviço é sistêmico, seu custeio também deve ser. Mais do que um debate setorial, trata-se de uma discussão sobre alocação eficiente de custos sistêmicos e seus efeitos sobre a modicidade tarifária”, diz a nota conjunta divulgada à imprensa.
As entidades argumentam que o custeio direcionado a um segmento específico tende a ter efeitos gerais no funcionamento do mercado, influenciando sinais de preço, decisões de investimento e a dinâmica concorrencial ao longo do tempo. Elas explicam que os contratos de comercialização de energia preveem recomposição de equilíbrio econômico-financeiro diante da criação ou alteração de encargos setoriais.
“Assim, ao concentrar o custo em um único segmento, o dispositivo não elimina o ônus sistêmico, apenas altera sua trajetória até o consumidor final. O resultado pode ser uma distorção concorrencial e um mecanismo pouco transparente de custeio da segurança energética, sem ganhos efetivos para a modicidade tarifária”, defendem.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o primeiro leilão para contratação de armazenamento de energia na forma de potência deve ser realizado em junho deste ano. A expectativa é de contratação de pelo menos 2 GW de potência, segundo sinalizações do próprio ministro.
O setor, porém, aguarda com apreensão a regulamentação da tecnologia no Brasil, sobretudo a forma como será cobrado o encargo sobre o uso da rede (atualmente se discute uma dupla tarifação, tanto no carregamento quanto na injeção na rede).
Além disso, não está claro como será estruturado o modelo de receitas que remunerará o BESS. A expectativa é que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) retome a discussão na próxima terça-feira (10).
Atualmente, os custos dos leilões de reserva de capacidade para contratação de termelétricas e hidrelétricas na modalidade potência são suportados pelos consumidores por meio de encargo setorial – diferentemente do modelo previsto na Lei nº 15.269/2025 para o BESS.
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