As principais entidades do setor de energia solar reagiram à proposta do Ministério da Fazenda de antecipar a cobrança pelo uso da rede elétrica — o chamado “fio” — para consumidores que instalaram sistemas fotovoltaicos antes da regra de transição da Lei 14.300/2022, o Marco Legal da GD (geração distribuída).
A medida, apresentada por meio de uma emenda à MP 1.304/2025, foi classificada como um retrocesso jurídico e econômico. Se o texto avançar no Congresso, consumidores que possuem sistemas de geração própria passarão a pagar gradualmente pelo uso da rede a partir de 2026, com transição concluída em 2029 — contrariando o direito adquirido de compensação integral de créditos até 2045.
De forma unânime, as instituições afirmam que a medida traz insegurança jurídica e fere a confiança de consumidores e investidores que aderiram à energia solar sob regras claramente definidas pela Lei 14.300.
ABSOLAR alerta para falhas na análise da Fazenda
Em entrevista ao Canal Solar, o CEO da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), Rodrigo Sauaia, disse que a proposta do Ministério da Fazenda “não é abrangente” e desconsidera dados técnicos fundamentais do setor.
“É preocupante que o Ministério da Fazenda tenha emitido uma nota técnica que, na nossa visão, não foi abrangente. Houve afirmações que não conferem com os fatos, inclusive números infundados sobre retorno de investimento. Falar em 48% de retorno é um absurdo — quem conhece o setor sabe que esse número não tem cabimento”, afirmou Sauaia.
Ele destacou que o documento ignora os benefícios econômicos e ambientais da GD e faz uma avaliação parcial dos impactos. “Uma conta feita olhando apenas um lado da moeda não é justa nem equilibrada. Esperamos que o Congresso Nacional tenha sabedoria para construir um texto equilibrado, garantindo segurança jurídica e evitando retrocessos aos investimentos feitos pela sociedade”, completou.

O dirigente também ressaltou que a ABSOLAR apoia a emenda nº 9 da MP 1304 do senador Fabiano Contarato (PT), que busca corrigir problemas nos cortes de geração de grandes usinas solares e permitir o ressarcimento dos geradores afetados.
Além disso, Sauaia apontou que há oportunidades de avanço dentro da MP, especialmente com a inclusão de um marco legal para o armazenamento de energia, apoiando a emenda nº 355 do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania).
“O armazenamento é parte estratégica da solução para os desafios do setor elétrico e pode trazer investimentos, empregos e mais flexibilidade para a operação do sistema”, afirmou o executivo da ABSOLAR.
ABGD fala em “retrocesso injustificado”
Em nota enviada à imprensa, a ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) classificou a proposta do Ministério da Fazenda como “grave e injustificada”, afirmando que o posicionamento parte de uma premissa equivocada e tecnicamente incorreta, ao ignorar a natureza jurídica, econômica e social da GD no Brasil.
“É fundamental destacar que a Lei 14.300, aprovada pelo Congresso com 476 votos favoráveis e apenas três contrários, estabeleceu o Marco Legal da GD e, portanto, a segurança jurídica para os consumidores que investiram do próprio bolso na instalação de painéis solares. E, ao contrário do que tenta sugerir o Ministério da Fazenda, não existe subsídio na GD, porque não há qualquer custo ao Tesouro Nacional”, afirmou a associação.
A entidade também lamentou que o Ministério da Fazenda, em vez de “reconhecer o papel transformador da GD”, estar adotando uma “postura subserviente aos interesses de grandes grupos econômicos”, atuando como “escriba de grupos minoritários” e não como “guardião do interesse da população consumidora de energia”.
“A retórica da chamada ‘justiça tarifária’ tem sido usada como cortina de fumaça para justificar retrocessos e recentralizar o setor elétrico, em benefício de poucos e em detrimento da sociedade (…) A ABGD reitera que qualquer reforma do setor elétrico deve ser pautada pelo diálogo, pela previsibilidade e pela justiça — não pela submissão a interesses concentrados ou pelo impulso arrecadatório”.
INEL afirma que GD é patrimônio do consumidor
O INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) pontuou que a proposta do Ministério da Fazenda ignora aspectos centrais que garantem previsibilidade, confiança e sustentabilidade para os consumidores e investidores que acreditaram no Marco Legal da GD.
“A Lei nº 14.300, aprovada pelo Congresso Nacional, não apenas estabeleceu regras claras para a micro e minigeração distribuída, como representou um compromisso do Estado brasileiro com a segurança jurídica”, destacou Heber Galarce, presidente do Instituto.

O executivo ressalta que, ao contrário da percepção de que a GD seria um subsídio, trata-se de investimento privado que não gera ônus ao Tesouro Nacional.
“A GD contribui para diversificação da matriz, reduz perdas elétricas, alivia o sistema de transmissão, gera empregos locais e impulsiona a transição energética. Antecipar o fim de seus incentivos enfraquece esse movimento e reduz a confiança em políticas públicas estáveis”, destacou Galarce.
O presidente do INEL reforçou ainda que o debate sobre justiça tarifária deve ser conduzido de forma ampla e equilibrada, sem a criação de retrocessos que comprometam o direito adquirido dos consumidores.
“É possível construir soluções que assegurem o equilíbrio econômico do setor elétrico sem desestimular a inovação e a democratização do acesso à energia limpa”, destacou.
“Reiteramos nosso compromisso em colaborar para que as reformas em curso avancem com diálogo, previsibilidade e foco no interesse público. A GD é um patrimônio da sociedade brasileira e deve ser preservada como motor de competitividade, sustentabilidade e justiça social”, concluiu Galarce.
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