A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 4872/2024, que endurece as penas para furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações.
A proposta, de Sandro Alex, deputado (PSD-PR), já havia passado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado) e agora segue para sanção presidencial.
O projeto altera diferentes legislações, incluindo o Código Penal, a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro, consolidando medidas para conter crimes que afetam diretamente os serviços públicos essenciais em todo o país.
Entre as principais mudanças está o aumento da pena por furto, que passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos. Nos casos de roubo, a pena de 4 a 10 anos poderá ser elevada de um terço à metade, podendo chegar a 16 anos se houver agravantes como calamidade pública ou interrupção de serviços essenciais.
A proposta também prevê reclusão de 2 a 8 anos para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou empresas prestadoras de serviços essenciais. Já nos casos de roubo desses mesmos bens, a punição será de 6 a 12 anos.
O texto aprovado endurece também a punição para quem compra, vende, oculta ou armazena fios e cabos furtados ou roubados. A receptação simples ou qualificada passa a ter pena dobrada, podendo variar entre 3 a 8 anos de prisão, além de multa. A medida se estende também à receptação de cargas roubadas.
Proteção aos serviços públicos
O projeto considera como agravante qualquer crime que resulte na interrupção de serviços de telecomunicações, geração ou transmissão de energia. Se comprovado que a interrupção ocorreu por causa de furto, roubo ou dano a equipamentos, a pena por esse tipo de interferência — hoje de 1 a 3 anos — poderá ser aplicada em dobro.
Na área das telecomunicações, o texto também prevê punições para operadoras que utilizarem cabos ou fios de origem ilícita, mesmo que tenham concessão, autorização ou permissão pública. As penalidades variam de advertência até a perda da concessão.
Em contrapartida, o projeto isenta essas empresas de penalidades regulatórias caso a interrupção dos serviços tenha sido causada por ações criminosas. ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) serão responsáveis por regulamentar a suspensão de obrigações e a extinção de punições administrativas nessas situações.
Por fim, a proposta altera a Lei de Lavagem de Dinheiro, elevando a pena de reclusão para quem tentar ocultar ou dissimular bens oriundos desses crimes. A pena passa a variar entre 2 e 12 anos, com o objetivo de desarticular financeiramente as redes criminosas envolvidas no roubo de infraestrutura crítica.
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