Os direitos assegurados aos consumidores de GD (geração distribuída) desde a criação do Marco Legal do segmento estão sob ameaça.
O Ministério da Fazenda propôs uma mudança que antecipa a cobrança pelo uso da rede elétrica (o chamado “fio”) para quem instalou sistemas de energia solar antes da regra de transição da Lei nº 14.300/2022.
De acordo com reportagem do jornal “O Globo”, a iniciativa foi encaminhada pela Fazenda por meio de uma emenda parlamentar à Medida Provisória nº 1.304/2024. A proposta altera a regra de transição prevista no marco legal da micro e minigeração distribuída.
Pelo novo desenho, todos os consumidores com sistemas de GD passariam a pagar gradualmente pelo uso da rede a partir de 2026, com transição concluída em 2029, quando o pagamento pelo fio seria integral. Uma alternativa em discussão manteria os incentivos até 2030.
Hoje, a Lei nº 14.300 garante aos consumidores que instalaram seus sistemas até 12 meses após a publicação da norma – ou seja, até 7 de janeiro de 2023 – o direito à compensação integral de créditos de energia até 2045.
Já os projetos conectados entre janeiro e julho de 2023 pagam parte dos encargos de rede em um processo de transição que se encerra em 31 de dezembro de 2030. Para as conexões realizadas após esse período, a transição termina em 31 de dezembro de 2028.
O secretário de Políticas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, alega que a revisão busca corrigir distorções e eliminar subsídios considerados ineficientes.
“Temos hoje no Brasil uma série de subsídios no setor elétrico que deixaram de fazer sentido. Eles distorcem o funcionamento do mercado e nos levam a um caminho sem saída. Assim como ocorre na tributação da renda, temos aqui o morador da cobertura deixando de pagar condomínio, enquanto os demais arcam com uma conta maior”, disse o secretário.
Pinto também afirmou que os incentivos à GD representam um risco à sustentabilidade do sistema elétrico.“É uma energia cara, sustentada por subsídios que não se justificam mais. Além do custo, o próprio funcionamento do sistema elétrico brasileiro começa a ser comprometido”, afirmou.
Segundo a reportagem, a Fazenda avalia que a antecipação da cobrança não afetaria a viabilidade dos investimentos já realizados, pois o prazo médio de amortização dos sistemas é inferior a quatro anos, com taxa interna de retorno estimada em 48% ao ano, conforme dados de 2024.
O setor de energia solar, no entanto, vê propostas desse tipo como uma quebra de segurança jurídica. Entidades representativas da GD avaliam que qualquer mudança nas regras de transição viola direitos adquiridos e pode gerar insegurança aos investidores.
Além do impacto sobre pequenos consumidores e empresas que apostaram na energia solar, associações alertam que o recuo nos incentivos pode desacelerar a expansão do segmento, hoje responsável por mais de 43 GW de capacidade instalada é fundamental para a descentralização da matriz elétrica brasileira.
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