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Início / Notícias / Furtos de energia geram prejuízo de R$ 10 bilhões em 2023

Furtos de energia geram prejuízo de R$ 10 bilhões em 2023

Perdas de energia não só prejudicam as distribuidoras, mas também consumidores que arcam com custos dos "gatos"
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 14 de junho de 2024, às 14:33
1 min 32 seg de leitura
Furtos de energia geram prejuízo de R$ 10 bilhões em 2023
Furto de energia também é um problema de segurança pública. Imagem: Pixabay

Os furtos de energia não são só um problema financeiro para as distribuidoras, mas também para os consumidores que precisam arcar com custos dos “gatos”.

Segundo a ABRADEE (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), as perdas comerciais de energia somaram 40,7 terawatt-hora (TWh) no ano passado, um aumento de 19,3% em relação a 2022.

Calculando esse montante perdido pelo custo médio de aquisição de energia (R$ 249), a quantidade de energia perdida representou um impacto financeiro de R$ 10,1 bilhões em 2023.

As chamadas “perdas não técnicas” referem-se à energia que não foi faturada pelas distribuidoras. A regulação permite que parte desse prejuízo seja repassado para as tarifas dos demais consumidores, mas outra parte é absorvida pelas concessionárias de energia, prejudicando o caixa das companhias.

Em 2023, a meta de perdas regulatórias passíveis de transferência para os consumidores foi de 10,6%, enquanto as perdas reais atingiram 16,9%. Isso significa que cerca de 6% do total de energia furtada se traduz em prejuízo direto para as distribuidoras.

Os estados que concentram os maiores níveis de furtos de energia são Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas, Amapá, Pará e Rondônia.

“O Rio de Janeiro é o estado que apresenta o maior volume de energia furtada. Em 2023, o estado perdeu 11,27 milhões de MWh. O segundo estado com maior volume de energia furtada foi São Paulo, com 6,98 milhões de MWh”, destacou a ABRADEE em comunicado à imprensa.

As distribuidoras têm a obrigação de encontrar soluções para reduzir o nível de perdas. No entanto, esse também é um problema de segurança pública que exige coordenação entre as autoridades locais e federais. O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena de um a quatro anos de reclusão.

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Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) furtos de energia Perdas não técnicas
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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Uma resposta

  1. Carlos Alberto Gomes dos Santos disse:
    17 de junho de 2024 às 09:18

    Se dessem o detalhamento nas faturas de energia elétrica para empoderamento do cliente – Cidadão e unificação das faturas no Brasil. Ajudaria muito na honestidade.
    Saber se queremos pagar SiSols (usar o SIN) , pagar até 24% ICMS, os gatos e somando os jabutis…!!

    Responder

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