O CDPNB (Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro), vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, instituiu um Grupo Técnico (GT) com a missão de avaliar a infraestrutura nacional necessária para a eventual recepção de pequenos e microrreatores nucleares no país. A iniciativa foi formalizada por meio da Resolução nº 43/2026, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.
Os microrreatores modulares são reatores nucleares de baixa potência, em geral até 300 MW, concebidos de forma compacta e padronizada, com capacidade de gerar energia descentralizada e contínua.
Em desenvolvimento em diversos países, essa tecnologia vem sendo apontada como uma alternativa de menor custo e prazo de implantação mais curto quando comparada às usinas nucleares convencionais.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, tem defendido publicamente a ampliação dos investimentos na fonte nuclear, destacando o potencial brasileiro em urânio e a necessidade de energia firme e distribuída para reforçar a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico.
Microrreator de 100 W será instalado no RJ para fornecer energia a pequenas cidades
O GT contará com representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Ministério de Minas e Energia;
- Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;
- Autoridade Nacional de Segurança Nuclear;
- Comissão Nacional de Energia Nuclear;
- Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
- Eletronuclear;
- Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional;
- Empresa de Pesquisas Energéticas;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
- e Indústrias Nucleares do Brasil S.A.
O grupo será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e terá prazo inicial de 180 dias, prorrogável uma única vez por até 90 dias. As reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerão no Palácio do Planalto, em Brasília.
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