A proposta de mudança nas regras de concessão de descontos tarifários na energia elétrica usada por irrigantes e aquicultores vai buscar dar mais flexibilidade ao consumo e adequar o benefício à atual configuração do sistema elétrico brasileiro.
O foco está em permitir que produtores rurais façam um uso mais eficiente do incentivo, ajustando a demanda de energia às necessidades operacionais e às condições de oferta ao longo do dia. A iniciativa foi formalizada pelo MME (Ministério de Minas e Energia), que abriu uma consulta pública na última sexta-feira (26), para regulamentar dispositivos da Lei 15.235/2025.
Alinhamento
O MME argumenta que a atualização é necessária para alinhar a política de descontos às novas condições do setor elétrico, preservando o apoio ao campo sem gerar distorções desnecessárias. A revisão das regras ocorre em um momento de transformação da matriz elétrica, marcado pelo crescimento da geração solar e pela maior variabilidade na oferta de energia.
Nesse contexto, mecanismos de incentivo ao consumo fora do horário de ponta passam a ter papel estratégico não apenas para reduzir custos aos usuários, mas também para contribuir com o equilíbrio do sistema. A proposta mantém o benefício, mas altera sua forma de utilização, buscando maior racionalidade econômica e operacional.
O que muda?
O principal ajuste proposto está no período diário de concessão do desconto, atualmente fixado em 8 horas e 30 minutos contínuos fora do horário de ponta. Pelo novo modelo, os consumidores poderão escolher se utilizam esse intervalo de forma contínua ou fracionada ao longo do dia, desde que respeitadas as regras operativas do sistema elétrico.
A mudança amplia a autonomia do produtor na gestão do consumo de energia. Outro ponto relevante é o estímulo ao deslocamento do consumo para horários de maior disponibilidade de energia, especialmente nos períodos de pico da geração solar.
Ao incentivar o uso do benefício nesses momentos, o governo busca reduzir pressões sobre o sistema e contribuir para a modicidade tarifária de forma mais ampla. O MME estabeleceu prazo de 30 dias para o envio de contribuições à consulta pública.
As manifestações serão analisadas antes da consolidação da norma final, que deverá definir como os descontos tarifários serão aplicados daqui em diante. O processo reforça a intenção do governo de atualizar instrumentos tradicionais da política energética sem comprometer o apoio à produção agrícola e aquícola.
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