A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a CEEE Equatorial não poderá realizar desligamentos programados no fornecimento de energia elétrica nos municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá, no Litoral Norte do Estado, neste final de ano.
A restrição vale até o dia 5 de janeiro de 2026 e autoriza interrupções apenas em situações emergenciais devidamente comprovadas. A decisão foi proferida pela juíza Adria Josiane Muller Gonçalves Atz, da Comarca de Capão da Canoa, após solicitação formal das prefeituras dos dois municípios.
Segundo os autos, a concessionária havia comunicado a realização de cortes programados para os dias 29 e 30 de dezembro, às vésperas do Réveillon, período em que as regiões recebem muitos turistas em razão da temporada de verão.
Embora a CEEE Equatorial tenha alegado que os desligamentos seriam necessários para a execução de serviços de manutenção e melhorias na rede elétrica, a magistrada avaliou que a escolha do período poderia causar impactos relevantes à coletividade.
Para a juíza, o aumento expressivo da demanda por serviços públicos durante a alta temporada exige maior cautela na prestação de um serviço essencial como o fornecimento de energia.
Na decisão, a Justiça destacou que interrupções programadas neste contexto poderiam comprometer áreas sensíveis, como saúde, segurança pública e mobilidade urbana, além de afetar o abastecimento de água e o funcionamento de atividades econômicas que dependem diretamente do fluxo turístico para sua viabilidade ao longo do ano.
Com base no Art. 300 do Código de Processo Civil, a magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar. Em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser penalizada com multa diária de R$ 15 mil, limitada ao período máximo de 30 dias.
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