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Início / Notícias / Justiça do RS proíbe desligamentos programados pela CEEE Equatorial às vésperas do Réveillon

Justiça do RS proíbe desligamentos programados pela CEEE Equatorial às vésperas do Réveillon

Segundo os autos, empresa havia comunicado a realização de cortes de energia em duas cidades nos dias 29 e 30 de dezembro
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 30 de dezembro de 2025, às 12:42
1 min 37 seg de leitura
Canal Solar - Justiça do RS proíbe desligamentos programados pela CCEE Equatorial às vésperas do Réveillon
Foto: Divulgação

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a CEEE Equatorial não poderá realizar desligamentos programados no fornecimento de energia elétrica nos municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá, no Litoral Norte do Estado, neste final de ano.

A restrição vale até o dia 5 de janeiro de 2026 e autoriza interrupções apenas em situações emergenciais devidamente comprovadas. A decisão foi proferida pela juíza Adria Josiane Muller Gonçalves Atz, da Comarca de Capão da Canoa, após solicitação formal das prefeituras dos dois municípios.

Segundo os autos, a concessionária havia comunicado a realização de cortes programados para os dias 29 e 30 de dezembro, às vésperas do Réveillon, período em que as regiões recebem muitos turistas em razão da temporada de verão.

Embora a CEEE Equatorial tenha alegado que os desligamentos seriam necessários para a execução de serviços de manutenção e melhorias na rede elétrica, a magistrada avaliou que a escolha do período poderia causar impactos relevantes à coletividade.

Para a juíza, o aumento expressivo da demanda por serviços públicos durante a alta temporada exige maior cautela na prestação de um serviço essencial como o fornecimento de energia.

Na decisão, a Justiça destacou que interrupções programadas neste contexto poderiam comprometer áreas sensíveis, como saúde, segurança pública e mobilidade urbana, além de afetar o abastecimento de água e o funcionamento de atividades econômicas que dependem diretamente do fluxo turístico para sua viabilidade ao longo do ano.

Com base no Art. 300 do Código de Processo Civil, a magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar. Em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser penalizada com multa diária de R$ 15 mil, limitada ao período máximo de 30 dias.

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CEEE Equatorial justiça Rio Grande do Sul
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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