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Início / Notícias / Lei do Combustível do Futuro é sancionada

Lei do Combustível do Futuro é sancionada

Iniciativa cria uma série de iniciativas de fomento à descarbonização, à mobilidade sustentável e à transição energética
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  • Foto de Manoel Guimarães Manoel Guimarães
  • 10 de outubro de 2024, às 08:56
2 min 39 seg de leitura
Lei do Combustível do Futuro é sancionada (1)
A matéria visa potencializar o uso de biocombustíveis e através disso avançar na descarbonização dos transportes. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Após muitos debates, foi sancionada na terça-feira (8) a chamada Lei dos Combustíveis do Futuro. A matéria visa potencializar o uso de biocombustíveis e através disso avançar na descarbonização dos transportes, colocando o país na linha de frente para combater as intensas mudanças climáticas.

A iniciativa cria o marco legal para estocagem de CO2 no subsolo e uma série de iniciativas de fomento à descarbonização, à mobilidade sustentável e à transição energética no Brasil.

Também estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina deverá ficar entre 22% e 27%, podendo chegar a 35%. Até então, o valor limite era de 27,5%, sendo pelo menos 18% de etanol.

Para o biodiesel misturado ao diesel, a porcentagem mudará anualmente. Atualmente em 14%, crescerá um ponto por ano, até chegar a 20% em 2030.

Demanda antiga do setor de petróleo e gás, e apoiado por representantes do agronegócio, o projeto de lei foi aprovado em março, na Câmara dos Deputados. Em setembro, recebeu aval do Senado Federal.

A Lei do Combustível do Futuro institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade. São eles:

  • Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação: a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.
  • Programa Nacional de Diesel Verde: o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
  • Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

“O Brasil vai fazer a maior revolução energética do planeta Terra. Não tem ninguém para competir com o país”, afirmou o presidente Luis Inácio Lula da Silva, em ato na Base Aérea de Brasília, ocasião em que foi sancionada a lei.

A proposta foi apresentada pelo Ministério de Minas e Energia, cujo titular, Alexandre Silveira, considera o tema “uma vitória para o Brasil”, por representar um avanço significativo nas políticas de incentivo ao uso de combustíveis renováveis.

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descarbonização dos transportes Lei dos Combustíveis do Futuro transição energética
Foto de Manoel Guimarães
Manoel Guimarães
Atuou como repórter, locutor de rádio e assessor de comunicação. Passagens por redações e pelos três Poderes da República. Acompanha o setor elétrico desde 2016.
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