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Início / Artigos / Técnico / Armazenamento de energia / LRCAP 2026: o que esperar das novas regras para BESS?

LRCAP 2026: o que esperar das novas regras para BESS?

Este pode ser o marco que consolidará o armazenamento como peça-chave na matriz elétrica brasileira
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Roberto Valer Roberto Valer
  • 8 de setembro de 2025, às 14:52
2 min 29 seg de leitura
Canal Solar - LRCAP 2026 o que esperar das novas regras para BESS
Foto: Freepik

Com a publicação das CP 194 e 195 para termelétricas e hidrelétricas, o setor elétrico aguarda com expectativa a Nota Técnica que deve definir a participação dos sistemas de armazenamento por baterias (BESS) nos próximos leilões de capacidade. Esse pode ser o marco que consolidará o armazenamento como peça-chave na matriz elétrica brasileira.

Apresentação do MME no Meetup CanalEnergia & GESEL em julho
Apresentação do MME no Meetup CanalEnergia & GESEL em julho

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Entre os pontos em discussão, destaco a possibilidade de antecipar a operação de projetos e a criação de produtos anuais. A rapidez de implantação do BESS e sua competitividade frente a termelétricas, já demonstrada em estudos da ABSAE (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia) e da Aurora Energy Research, abrem espaço para leilões mais ágeis e flexíveis, oferecendo resposta rápida às necessidades do sistema.

Outro debate essencial será sobre os modelos de participação: se apenas projetos independentes (stand-alone) poderão competir ou se também haverá espaço para configurações híbridas. Essa decisão terá implicações regulatórias, técnicas e econômicas relevantes.

A definição de regras claras de outorga e operação é igualmente crucial. Transparência em encargos e no despacho reduzirá riscos e atrairá investimentos, incorporando aprendizados da CP 39/2023. Será importante, ainda, detalhar critérios que considerem limites de ciclos anuais e avaliem a extensão do prazo contratual de 10 para 15 anos, assegurando a viabilidade econômica dos projetos.

Os aspectos tributários também precisam de atenção, especialmente em relação ao produto de capacidade e a serviços ancilares, além da possível aplicação do regime do REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).

Do ponto de vista locacional, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) terão papel central em orientar o posicionamento dos projetos para maximizar benefícios sistêmicos.

Em paralelo, funcionalidades avançadas de estabilização, como o grid forming, já mostraram em mercados como EUA, Europa e Austrália que podem ser implementadas sem aumento expressivo de CAPEX (Capital Expenditure – Despesa de Capital).

Por fim, será indispensável a definição de requisitos técnicos robustos: RTE mínimo com transparência no ponto de medição, certificações de segurança alinhadas a padrões internacionais, critérios ambientais claros e consideração da degradação das baterias no dimensionamento e nas garantias. Essas medidas evitarão dificuldades semelhantes às encontradas em tecnologias anteriores, como a AFCI em inversores.

O momento é decisivo. A definição dessas regras será fundamental para consolidar o BESS como solução estratégica no Brasil. E há confiança de que os times do MME, do ONS, da EPE e da ANEEL estarão à altura desse desafio.

As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

BESS (Battery Energy Storage System) curso de armazenamento
Foto de Roberto Valer
Roberto Valer
CTO da Huawei Digital Power Brasil para aplicações em energia solar e armazenamento por baterias (BESS), atuando na busca por soluções de alto desempenho para clientes e parceiros. Antes de ingressar na Huawei, integrou renomados institutos de pesquisa solar, como o IEE/USP (Brasil), CER/UNI e GRUPO/PUCP (Peru). Possui doutorado em Energia e vasta experiência acadêmica e técnica no setor. Participa ativamente do desenvolvimento de normas brasileiras e participou como relator da norma ABNT NBR 16274, referente ao comissionamento fotovoltaico.
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