Após a aprovação da MP (Medida Provisória) 1.304/2025 no Congresso Nacional, em 30 de outubro — que deu origem ao PLV (Projeto de Lei de Conversão) 10/2025 —, o setor elétrico brasileiro se prepara para uma nova fase marcada pela abertura total do Mercado Livre de Energia e pela criação de um marco regulatório para o armazenamento.
Nos últimos dias, o Canal Solar já havia abordado o tema do armazenamento de energia, em entrevista com Fábio Lima, diretor-executivo da ABSAE (Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia) — um dos pontos mais aguardados pela indústria.
Reconhecimento do armazenamento na MP 1.304 é uma vitória para o setor, afirma ABSAE
Agora, o Canal Solar conversou com Alan Henn, CEO da Voltera, empresa brasileira especializada na comercialização de energia no Mercado Livre de Energia, para explicar como a medida muda o cenário para empresas e consumidores e o que esperar da abertura completa do mercado.
Segundo o executivo, o texto aprovado traz a promessa de um mercado mais aberto, competitivo e eficiente. “Com a aprovação desta MP, o setor elétrico brasileiro entra em uma fase de transformação e adaptação”, destacou.
“Por isso, nos próximos meses, será fundamental ficar atento à regulamentação detalhada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pelo MME (Ministério de Minas e Energia)”, completou ele.
O que muda para o Mercado Livre de Energia?
Henn explica que o novo texto aprovado traz mudanças estruturais para o segmento no Brasil. Ele lembra que, historicamente, o acesso a este mercado era restrito apenas para grandes consumidores — empresas com faturas acima de R$ 40 mil por mês.
“Em janeiro de 2024, tivemos a primeira grande mudança regulatória: houve uma ampliação no acesso a esse mercado, e a partir desse momento, qualquer empresa do Grupo A, atendida em média tensão, teve o direito de acessar esse mercado”, disse ele.
Contudo, ele destaca que o mercado ainda aguardava ansiosamente pelo próximo avanço regulatório estrutural: abertura total para qualquer empresa ou residência. “E a nova MP trata exatamente desse novo avanço”, frisou.
O executivo destacou que, assim que a nova lei for sancionada pelo presidente Lula (PT), a abertura do Mercado Livre de Energia deverá ser implementada de forma gradual, conforme o cronograma previsto no PLV 10/2025.
O documento prevê (conforme mostra a imagem abaixo) que consumidores industriais e comerciais poderão acessar o ambiente de contratação livre até 24 meses após a entrada em vigor da lei, enquanto os demais, incluindo residenciais, terão esse direito até 36 meses depois.
“Isso significa que o Brasil começa a trilhar o mesmo caminho de países como Itália, Espanha e Reino Unido, onde o consumidor escolhe sua fornecedora de energia da mesma forma que escolhe o seu plano de celular ou o seu banco digital”.
“Para nós, da Voltera, essa abertura é um avanço histórico. Levar liberdade de escolha ao consumidor é o primeiro passo para criar um setor mais eficiente, transparente e sustentável”, finalizou Henn.
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