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Início / Notícias / Política & Regulação / Minigeração vai contar com isenção de impostos

Minigeração vai contar com isenção de impostos

MME publicou portaria com as condições para o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 5 de junho de 2024, às 13:00
1 min 18 seg de leitura
Minigeração vai contar com isenção de impostos
Usinas de minigeração distribuída são aquelas com potência entre 75 kW até 5 MW. Imagem: Pixabay

Os investidores em usinas de minigeração distribuída receberam uma boa notícia nesta quarta-feira (05). O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 78 com as condições para o enquadramento dessa categoria de projeto no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura). 

Uma vez que os projetos sejam aceitos no REID, os empreendedores terão a suspensão, por até cinco anos, da incidência do PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre a compra de equipamentos e outras rubricas. 

A publicação da portaria atende ao disposto no art. nº 28 da Lei 14.300/2022, conhecida como o marco legal da geração distribuída. O artigo chegou a ser vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas em agosto de 2022 o Congresso derrubou o veto. 

As usinas de minigeração distribuída são aquelas com potência entre 75 kW até 5 MW, sendo que a fonte fotovoltaica representa 99% dos projetos instalados no país. Também são enquadradas como minigeração os projetos de fonte hídrica (CGH), eólica e térmicas.

Vale destacar que somente serão aceitos os pedidos feitos a partir da data da publicação da Portaria. Além disso, o enquadramento só valerá para projetos sob a titularidade de pessoa jurídica. 

O limite de investimento para fins de enquadramento no REID será de R$ 4.000/kW para usinas fotovoltaicas, R$ 5.000/kW para hídricas, R$ 4.500/kW para eólica e R$ 4.000/kW para térmicas.

Clique aqui para conhecer o rito de aprovação de projetos no REDI.

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MME (Ministério de Minas e Energia) MMGD (micro e minigeração distribuída) REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura)
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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Respostas de 6

  1. Gilberto Ferreira de França disse:
    6 de junho de 2024 às 17:57

    Pode esclarecer se a portaria vale para clientes que usam Geração Disteibuida de Energia Solar?

    Responder
  2. IVAN CARLOS SCATOLA disse:
    6 de junho de 2024 às 13:10

    Parabens pelo execente trabalho, com ótimas noticias.

    Responder
  3. semi de souza pinto disse:
    6 de junho de 2024 às 08:03

    Excelente noticia!!!

    Responder
  4. Anderson Rauber disse:
    6 de junho de 2024 às 06:27

    Muito interessante, valoriza ainda mais a produção de energia limpa.

    Responder
  5. Aparecida dos Reis Freitas disse:
    5 de junho de 2024 às 22:44

    Gostaria de saber por que o governo não dá incentivo fiscal e preços mais baixos p o cidadão colocar energia limpa ( fotovoltaica) em suas casas? Tdo é muito caro!

    Responder
  6. Angelica de Carvalho Souza Gomes disse:
    5 de junho de 2024 às 17:40

    O programa atenderá somente PJ no Lucro Real?

    Responder

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