O ministro Jorge Oliveira, do TCU (Tribunal de Contas da União), rejeitou o pedido de medida cautelar apresentado pelo subprocurador-geral Lucas Furtado para suspender o mecanismo concorrencial voltado à redução dos passivos do GSF.
Oliveira entendeu que não há “qualquer risco ao interesse público na continuidade do leilão”, destacando que as taxas de desconto aplicadas para calcular as extensões das outorgas ficaram abaixo das defendidas pelo diretor da Aneel, Fernando Mosna (9,63%), e pelo MME (Ministério de Minas e Energia), que fixou 10,94% na Portaria nº 112/2025.
Segundo despacho do ministro, considerando os lances e ágios ofertados, o certame resultou, em cálculo preliminar, em uma taxa média de retorno de 7,5%, com ágios pontuais de 2,27% e 3,79%.
O Ministério Público, por meio de Lucas Furtado, havia ingressado em 6 de agosto com o pedido de cautelar para suspender o resultado do leilão. O questionamento central está na metodologia adotada para definir o WACC (custo médio ponderado de capital) e sua conformidade com a Medida Provisória 1.300/2025.
A taxa de retorno estabelecida pelo MME contrasta com a utilizada nas repactuações anteriores do GSF, realizadas entre 2015 e 2020, de 9,63%. Embora a diferença pareça pequena, segundo Mosna, ela pode representar impacto adicional de até R$ 2,5 bilhões nas tarifas dos consumidores.
Ainda segundo o MP, o objetivo da ação é resguardar o interesse público, garantir segurança jurídica e assegurar a autonomia técnica das agências reguladoras. “A concessão da medida cautelar é essencial para evitar prejuízos irreparáveis e garantir que o processo seja conduzido de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente.” No entanto, o entendimento de Oliveira foi diferente.
Nesta quarta-feira (13), a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) realiza a liquidação extraordinária do MCP (Mercado de Curto Prazo), momento em que os vencedores do leilão devem efetuar o pagamento dos títulos adquiridos. A operação movimentou R$ 1,4 bilhão e ainda gerou um ágio, que poderá ser revertido à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
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