O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou, nesta segunda-feira (22), as Portarias Normativas nº 122 e nº 123, que alteram as regras dos leilões de reserva de capacidade de potência elétrica programados para 2026.
As mudanças afetam empreendimentos termelétricos a gás natural, carvão mineral, óleo combustível, óleo diesel, biodiesel e também a ampliação de usinas hidrelétricas. Os novos textos atualizam os prazos e requisitos para a apresentação de dados técnicos por parte dos empreendedores interessados em participar dos leilões.
A principal mudança é a definição do prazo até o meio-dia do dia 5 de janeiro de 2026 para o envio, por meio do sistema AEGE, das informações relativas ao CVU (Custo Variável Unitário) e aos parâmetros de flexibilidade operativa.
A Portaria nº 122, assinada pelo ministro Alexandre Silveira, altera a Portaria nº 118, que trata do LRCAP 2026 (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026), voltado a usinas termelétricas a gás (novas e existentes), a carvão mineral (existentes) e à ampliação de usinas hidrelétricas.
Já a Portaria nº 123 modifica a Portaria nº 119, estabelecendo as mesmas exigências de prazo e envio de dados para o leilão voltado a usinas térmicas movidas a óleo combustível, diesel e biodiesel.
Segundo o MME, as alterações têm como objetivo aumentar a previsibilidade e garantir que os certames contem com informações atualizadas e padronizadas, facilitando a análise técnica e econômica dos projetos.
As mudanças fazem parte do processo de preparação dos leilões previstos para o próximo ano, voltados a reforçar a segurança do sistema elétrico nacional e garantir a contratação de potência de reserva com base em diferentes fontes de geração.
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