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Início / Notícias / MME disponibiliza Sistema de Declaração Digital para leilões A-1 e A-2

MME disponibiliza Sistema de Declaração Digital para leilões A-1 e A-2

Declarações devem ser enviadas até 18 de novembro. Já os leilões de energia serão realizados no dia 2 de dezembro
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  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 10 de novembro de 2022, às 12:21
1 min 51 seg de leitura
10-11-22-canal-solar-MME disponibiliza Sistema de Declaração Digital para leilões A-1 e A-2
Leilões preveem contratações de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes. Foto: Freepik

O MME (Ministério de Minas e Energia) disponibilizou, nesta quarta-feira (09), o Sistema de Declaração Digital (DDIG) com o modelo de “Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica” e o documento “Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica” do Agente de Distribuição.

De acordo com a Portaria Normativa nº 45/2022, as declarações devem ser enviadas até o dia 18 de novembro de 2022. Os leilões estão previstos para serem realizados em 2 de dezembro de 2022.

Os agentes de distribuição deverão apresentar suas declarações preenchendo os documentos com vistas aos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2022, sendo que poderão retificar ou ratificar as Declarações de Necessidade anteriormente encaminhadas, conforme § 2º do art. 5º, da citada Portaria, as quais serão as declarações consideradas para os certames.

Os leilões preveem contratações de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, via Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade de energia elétrica, com início de suprimento a partir de 1º de janeiro de 2023, Leilão A-1, e 1º de janeiro de 2024, Leilão A-2.

Segundo o MME, as declarações serão aceitas somente por meio eletrônico no Sistema de Declaração Digital e serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis servindo para posterior celebração dos CCEARs. “Quaisquer outros documentos, ressalvas ou condições serão desconsiderados”.

Informações adicionais

O Sistema DDIG, Acessado por e-CNPJ ou e-CPF, está apto a funcionar apenas nos seguintes browsers:

  • Internet Explorer 8 ou superior;
  • Mozilla Firefox 51 ou inferior (32 bits);
  • Mozilla Firefox 52 ESR (32 bits).

“Se houve alteração em uma dessas informações será necessária a atualização do ‘token’ do usuário habilitado, o que poderá ser realizado em uma unidade certificadora. Mais informações podem ser obtidas no site do ITI”, disse o Ministério em nota.

Se a empresa não dispuser de um “token” válido ou se as informações não estiverem atualizadas no Sistema DDIG, não será possível acessá-lo.

O Sistema DDIG está compatível com a Certificação Digital do tipo A1.

Serviço

Qualquer esclarecimento adicional, entrar em contato nos telefones:

(61) 2032 5507/5569/5151/5101/5646.

Curso PVSyst e Solergo leilões de energia MME (Ministério de Minas e Energia)
Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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