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Início / Notícias / Política e Regulação / MME publica diretrizes para os leilões de energia existente

MME publica diretrizes para os leilões de energia existente

Certames estão agendados para ocorrer de forma sequencial no dia 14 de novembro de 2025
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 30 de abril de 2025, às 15:36
1 min 55 seg de leitura
Fonte: banco de imagem Canva

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira (30) a Portaria Normativa nº 107/2025, estabelecendo as diretrizes para a realização dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3. 

Os certames estão agendados para ocorrer de forma sequencial no dia 14 de novembro de 2025, com foco em garantir o suprimento energético dos próximos anos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

De acordo com a portaria, caberá à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a elaboração do edital e dos CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado). A energia negociada será contratada na modalidade por quantidade, o que significa que os riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.

Prazos de suprimento

Os contratos terão os seguintes períodos de suprimento:

  • Leilão A-1: início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2027

  • Leilão A-2: início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028

  • Leilão A-4: início em 1º de janeiro de 2028 e término em 31 de dezembro de 2029

Durante a vigência dos CCEARs firmados nesses certames, os preços da energia elétrica não poderão sofrer qualquer atualização.

Declarações de necessidade

As distribuidoras deverão apresentar suas Declarações de Necessidade para os anos de 2026, 2027 e 2028 no período de 12 a 22 de agosto de 2025. Posteriormente, entre 21 e 31 de outubro, os agentes poderão ratificar ou retificar essas declarações, desde que haja demanda previamente registrada.

Estrutura dos leilões

A sistemática dos leilões será dividida em duas etapas:

  • Etapa Inicial: período em que os proponentes vendedores poderão apresentar um lance único para o produto em negociação.

  • Etapa Contínua: fase subsequente, em que os vendedores que apresentaram lances válidos na etapa anterior poderão continuar submetendo propostas para o mesmo produto.

Os leilões de energia existente são instrumentos centrais para a manutenção do equilíbrio entre oferta e demanda no setor elétrico, permitindo a contratação de energia de empreendimentos já em operação e a preços mais competitivos.

Com a publicação das diretrizes, a expectativa é que a ANEEL inicie em breve a consulta pública para discussão das minutas dos editais e contratos.

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Leilão de Energia
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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