O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a energia solar excedente gerada por consumidores no estado do Piauí.
A decisão suspende uma liminar concedida em outubro do ano passado pelo TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí), que havia interrompido a cobrança do imposto após ação do PP (Partido Progressista) e da Sefaz-PI (Secretaria da Fazenda do Piauí).
Na ocasião, a Justiça estadual entendeu que a energia injetada na rede por micro e minigeradores fotovoltaicos não configura operação comercial, mas sim um empréstimo gratuito à distribuidora, conforme previsto na Lei 14.300/2022 – que criou o marco legal do segmento no país.
Durante a tramitação no STF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou favorável à manutenção da suspensão da cobrança, argumentando que não caberia ao Governo do Estado recorrer de forma extraordinária à Suprema Corte nesse caso.
Ainda assim, o recurso foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que decidiu pelo restabelecimento do imposto. Com a decisão monocrática, a liminar do TJ-PI perde efeito e a cobrança do ICMS no setor volta a valer no estado. A decisão ainda cabe recurso.
Por que Moraes tomou essa decisão?
Ao acatar o pedido do Governo do Piauí, Moraes considerou os argumentos de impacto econômico apresentados pelo Estado, que alegou perdas estimadas em R$ 31 milhões apenas em 2025. O prejuízo total, segundo a gestão estadual, pode chegar a R$ 175 milhões, já que o governo também ficou impedido de lavrar autos de infração no período.
“O estado traz específica e detalhada fundamentação sobre o impacto da decisão judicial na ordem econômica, privando-o do ingresso de significativos recursos. Trata-se de quantia expressiva, cuja falta pode comprometer a prestação dos serviços públicos”, escreveu o ministro em sua decisão.
Apisolar critica decisão do STF
Em entrevista ao Canal Solar, Marco Melo, presidente da Apisolar (Associação Piauiense das Empresas de Energia Solar), afirmou que a decisão do STF se baseou exclusivamente em argumentos fiscais, sem o enfrentamento do mérito jurídico da ação.
Segundo ele, o recurso apresentado pelo Governo do Piauí se limitou a apontar impactos nas contas públicas, sem contestar o entendimento do TJ-PI de que a energia compensada não caracteriza fato gerador de ICMS.
“O processo foi inicialmente distribuído ao ministro Edson Fachin, que encaminhou o caso à PGR, conforme previsto para ações do tipo ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Após a manifestação favorável do órgão ao fim da cobrança, o processo retornou ao STF e passou à relatoria de Moraes”, disse ele.
Para o presidente da Apisolar ainda há incertezas quanto aos efeitos práticos da decisão, especialmente sobre a postura da concessionária Equatorial Energia. “Ainda não sabemos como isso vai repercutir na Equatorial nem se a cobrança já será retomada no próximo mês”, comentou.
Mesmo assim, Melo tranquilizou o mercado com uma mensagem de otimismo. “Estamos trabalhando para que o TJ-PI julgue o processo de forma definitiva o mais rápido possível. Estamos muito esperançosos”, afirmou.
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