A Medida Provisória 1.304/2025, sancionada pelo Governo Federal e publicada nesta terça-feira (25) no DOU (Diário Oficial da União), chegou à versão final acompanhada de mais de dez vetos em trechos considerados estruturantes pelo mercado.
Os cortes atingem temas sensíveis: desde mecanismos de ressarcimento a geradores renováveis até mudanças no cálculo de royalties do petróleo e artigos que atribuíam responsabilidade individual a agentes públicos por falhas na segurança do sistema elétrico.
Segundo o MME (Ministério de Minas e Energia (MME), a decisão de vetar esses dispositivos levou em consideração três pilares: evitar impactos tarifários relevantes, preservar a segurança regulatória e evitar riscos operacionais.
O Governo justificou ainda que parte dos trechos aprovados inicialmente pelo Congresso, em outubro, teria potencial de elevar custos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e, consequentemente, à conta de luz dos consumidores.
Curtailment e ressarcimento às renováveis
O ponto mais controverso foi o veto ao mecanismo que estabelecia ressarcimento obrigatório para eólicas e solares em casos de curtailment – os cortes na produção causados por restrições operativas da rede.
A proposta determinava que, sempre que o ONS limitasse a geração de uma planta renovável, o empreendimento seria indenizado integralmente por toda a energia não injetada no sistema.
O governo projetou que a regra poderia gerar um custo adicional superior de bilhões de reais na CDE, valor que seria repassado aos consumidores, agravando pressões tarifárias em um ano eleitoral.
Royalties do petróleo
Outro veto de impacto atingiu o dispositivo que alterava a base de cálculo dos royalties do petróleo, mudando a forma de apuração da compensação financeira paga pelas petroleiras.
A proposta aprovada pelo Congresso previa que o valor fosse definido com base em cotações internacionais, mas o Governo entendeu que isso geraria insegurança jurídica e risco de judicialização.
“Ao utilizar cotações de agências internacionais para a formação de índice para o pagamento de receitas petrolíferas, traz-se incerteza para a arrecadação governamental, visto que tais cotações não refletem os valores e as características físico-químicas das correntes de petróleo produzidas no País”, informou a União.
Outros vetos relevantes
Além dos temas mais conhecidos, a sanção da MP 1.304 barrou outros dispositivos. Ao todo, a soma final ultrapassa dez vetos, com números que variam entre 13 e 22 dependendo do critério usado (artigos inteiros, parágrafos vetados ou incisos).
A reportagem do Canal Solar optou por utilizar o termo “mais de dez vetos” para englobar essa abrangência. Confira abaixo alguns deles:
Autoprodução e uso de usinas existentes
Foi vetado o dispositivo que limitava novos arranjos de autoprodução, inclusive por equiparação, apenas a empreendimentos cuja operação comercial se iniciasse após a publicação do dispositivo.
O Governo argumentou que tal restrição impediria o uso de capacidade já instalada, encareceria projetos intensivos em energia e aumentaria os custos da cadeia produtiva nacional.
Procedimentos concorrenciais da ANEEL
Outro trecho vetado previa que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deveria definir procedimentos concorrenciais para acesso e uso das redes de transmissão e distribuição, com foco na modicidade tarifária.
Para o Executivo, tal atribuição à Agência deslocava competências do MME e poderia ferir diretrizes estratégicas do planejamento setorial.
Compartilhamento de riscos operativos
O Governo também vetou o artigo que determinava a criação pela ANEEL de mecanismos de compartilhamento de riscos decorrentes de restrições operativas impostas por necessidades sistêmicas, mas que limitava sua aplicação apenas a usinas hidrelétricas, eólicas e solares já outorgadas.
A justificativa foi a de que o dispositivo restringe indevidamente o alcance de uma possível solução regulatória, impedindo seu uso em outros tipos de empreendimentos.
Migração de usinas para o regime de GD
Foi vetada também a possibilidade de usinas já existentes se reclassificarem como MMGD (micro ou minigeração distribuída). Para o Governo, permitir essa migração sem contrapartidas criaria privilégio indevido e distorceria o Marco Legal da GD, criado por meio da Lei 14.300/2022.
Sistemas isolados
Foi vetada a regra que determinava que todo o suprimento de energia nos Sistemas Isolados deveria ser contratado exclusivamente por chamadas públicas conduzidas pelas distribuidoras locais. Segundo o Governo, a proposta engessaria o modelo de suprimento, poderia gerar ineficiências e conflitaria com diretrizes federais de planejamento.
Concorrência regulada no acesso às redes
Outro veto importante atingiu o dispositivo que permitia a definição do acesso e uso das redes de transmissão e distribuição por meio de procedimentos concorrenciais regulados pela ANEEL. O Executivo afirmou que a transferência dessa competência não garantiria alinhamento com as políticas públicas do governo federal.
Obrigatoriedade de investimentos em P&D por comercializadores
Foi retirado o artigo que obrigava comercializadoras de energia a destinar percentuais mínimos de sua receita operacional líquida para programas de P&D (pesquisa e desenvolvimento) e eficiência energética. Para o Governo, a medida distorcia a finalidade dos programas e poderia criar assimetrias entre agentes.
Punições por omissão dolosa em medidas de segurança elétrica
Também foi vetada a previsão de punições administrativas por omissão dolosa e sem justa causa relacionadas a contratações necessárias para garantir a segurança energética. O Governo alegou insegurança jurídica e risco de sobreposição de competências, além de possível criminalização excessiva da atividade de gestão.
Confira todos os vetos da MP 1304, neste link.
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