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Início / Notícias / Mercado & Investimentos / Governo sanciona MP 1304 com veto a ressarcimento à geração solar e eólica

Governo sanciona MP 1304 com veto a ressarcimento à geração solar e eólica

Lei 15.269/2025 retira trechos que criavam compensações obrigatórias para as fontes renováveis
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  • Foto de Antonio Carlos Sil Antonio Carlos Sil
  • 25 de novembro de 2025, às 08:26
1 min 46 seg de leitura
Canal Solar - Governo sanciona MP 1304 com veto a ressarcimento à geração solar e eólica
Foto: Freepik

A Lei 15.269/2025, resultante da MP 1304/2025 (Medida Provisória 1.304/2025), foi sancionada nesta terça-feira (25) pelo vice-presidente da república, Geraldo Alckmin.

O texto, publicado na edição desta terça-feira (25) do DOU (Diário Oficial da União), traz vetos importantes, principalmente no dispositivo que tratava da indenização financeira a usinas renováveis afetadas pelo curtailment.

O texto sancionado também estrutura a abertura completa do mercado livre, prevista para entrar em vigor nos próximos anos. O veto já era esperado devido ao posicionamento do MME (Ministério de Minas e Energia).

O Artigo 1º-A, agora vetado, previa a implantação de uma estrutura de pagamento compulsório a usinas eólicas e solares como forma de ressarcimento por perdas provocadas por restrições operativas da rede.

Ao vetar os dispositivos, o governo acolheu a tese de que a questão deve ser tratada em regulação técnica – e não por imposição legal – permitindo à ANEEL e à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) desenvolver metodologias mais equilibradas.

Além desse veto central, o governo retirou trechos relacionados a mecanismos de transição para abertura total do mercado livre que, segundo entidades, criavam incertezas operacionais e riscos de aumento de encargos para os consumidores que permanecem no mercado regulado.

Também foram suprimidos pontos que ampliavam a possibilidade de uso de receitas de petróleo e gás para financiar políticas setoriais, em linha com reivindicações por maior transparência tarifária.

Mesmo com os vetos, a espinha dorsal da MP 1.304/2025 foi mantida na Lei 15.269/2025, contemplando reestruturação da CDE, reorganização de subsídios, diretrizes para eficiência no uso de recursos setoriais e preparação institucional para um mercado elétrico mais aberto e competitivo.

Ainda assim, a regulação sobre curtailment e responsabilidade por restrições operativas permanece pendente e deverá ser tratada tecnicamente pela ANEEL nos próximos meses. O debate, agora, desloca-se para o campo regulatório. E, diante da complexidade do tema, a discussão está longe do fim.

Leia também: Saiba tudo sobre energia solar com nossos artigos.

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Curtailment energias renováveis Governo Federal Lei 15.269/2025 MP 1.304/2025
Foto de Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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