A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) avaliará, nesta terça-feira (28), a abertura de consulta pública sobre o edital do primeiro leilão nacional voltado à contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias.
A proposta foi elaborada pela Secretaria de Leilões e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica da Agência. As áreas técnicas recomendam que a consulta seja realizada entre 30 de julho e 14 de setembro, durante 46 dias.
Previsto para 2 de dezembro de 2026, o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 contratará sistemas capazes de armazenar energia e entregá-la ao SIN (Sistema Interligado Nacional) quando houver necessidade operativa.
O início do suprimento está marcado para 1º de agosto de 2028. Os projetos vencedores receberão uma receita fixa anual durante 15 anos, paga em parcelas mensais e sujeita a reduções conforme o desempenho dos equipamentos.
Inicialmente, a ANEEL havia sugerido ao MME (Ministério de Minas e Energia) a redução do prazo contratual de 15 para dez anos e mudanças na sistemática de disputa. As propostas, no entanto, não foram incorporadas às diretrizes publicadas pelo ministério.
Requisitos dos projetos
Pela minuta do edital, somente sistemas autônomos poderão participar do leilão. Isso significa que os projetos deverão possuir outorga, medição e estrutura operacional próprias, ainda que compartilhem o ponto de conexão e instalações de interesse restrito com uma central geradora.
Os sistemas colocalizados, instalados dentro de uma central de geração e vinculados à mesma outorga, não poderão disputar o certame.
A associação entre uma bateria autônoma e uma usina será permitida, desde que não limite os comandos de carga e descarga determinados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Também não poderá prejudicar contratos já firmados no ambiente regulado.
Cada empreendimento deverá apresentar potência mínima de 30 MW e capacidade de descarga contínua durante, pelo menos, quatro horas. Os sistemas precisarão realizar a recarga completa em até seis horas e manter eficiência energética mínima de 85%.
A operação poderá alcançar dois ciclos completos por dia, limitada a 366 ciclos anuais. Os empreendimentos também deverão cumprir requisitos técnicos de conexão, segurança operacional e formação de rede, conhecida como grid-forming.
A minuta determina ainda que as células, os inversores e os conversores bidirecionais sejam novos, sem uso comercial anterior, recondicionamento ou remanufatura. O reaproveitamento será permitido apenas para instalações civis e equipamentos auxiliares ou de transmissão.
Os interessados têm até as 12h de 31 de julho para cadastrar os projetos na EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e obter a habilitação técnica necessária para participar do leilão.
Custos serão pagos pelos geradores
Os custos da contratação das baterias serão rateados exclusivamente entre os agentes de geração, por meio do Encargo de Reserva de Capacidade na forma de Potência. A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) representará os geradores nos contratos firmados com os vencedores.
O encargo também custeará a energia usada para carregar as baterias, considerando uma eficiência mínima de 85%. Caso o consumo interno supere o limite equivalente a 15% da energia utilizada, o custo excedente ficará sob responsabilidade do proprietário do sistema e será descontado de sua receita fixa mensal.
O vendedor também deverá arcar com as perdas elétricas verificadas entre o ponto de medição individual da bateria e o ponto de conexão ao SIN.
Segundo a área técnica da ANEEL, essa divisão evita que os geradores responsáveis pelo pagamento do encargo assumam os custos decorrentes de eventuais ineficiências dos sistemas contratados.
Penalidades por descumprimento
O contrato prevê penalidades diferentes para falhas na operação. O descumprimento dos comandos de carga ou descarga do ONS poderá gerar cobrança correspondente a 1,15 vez a receita fixa unitária associada à potência não entregue.
Para o não atendimento da disponibilidade de potência contratada, a penalidade proposta equivale a 1,10 vez a receita fixa unitária.
As indisponibilidades programadas deverão ser informadas previamente ao ONS. Durante esses períodos, o empreendimento ficará dispensado de entregar a potência contratada. Já uma indisponibilidade forçada não afastará a obrigação nem a aplicação das penalidades.
O descumprimento dos requisitos mínimos de nacionalização também poderá levar à extinção do contrato. Os projetos deverão utilizar equipamentos credenciados no sistema CFI, mantido pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A minuta ainda propõe impedir a substituição do sistema contratado ou a entrega da potência por outra bateria, central geradora ou agente da CCEE. A medida busca assegurar ao ONS previsibilidade sobre os recursos efetivamente disponíveis para a operação do sistema elétrico.
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