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Acordo do curtailment atrai interesse de 1.539 usinas e avança para fase de apuração

Projetos eólicos e solares que manifestaram interesse representam 91% da capacidade instalada considerada pelo ONS

Acordo do curtailment atrai interesse de 1.539 usinas e avança para fase de apuração

Foto: Magnific

O processo criado pelo governo federal para compensar parte dos cortes de geração de energia renovável encerrou sua primeira fase com a manifestação de interesse de 1.539 usinas eólicas e solares.

De acordo com o MME (Ministério de Minas e Energia), os empreendimentos reúnem cerca de 53 GW de capacidade instalada, correspondentes a 91% da potência utilizada como referência pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) para o período contemplado pelo mecanismo. O prazo para registro das manifestações terminou na terça-feira (11).

O levantamento representa um balanço preliminar da adesão ao modelo instituído pelo governo para tratar parte do passivo relacionado ao curtailment registrado entre setembro de 2023 e novembro de 2025.

Decisão final

Embora o número de interessados seja elevado, a participação nessa fase não garante que os empreendimentos receberão compensação nem obriga os agentes a aderirem ao acordo.

A manifestação de interesse apenas habilita as usinas a prosseguir no processo. A próxima etapa ficará a cargo do ONS e da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), responsáveis por verificar quais eventos atendem aos critérios definidos na regulamentação e calcular, individualmente, o volume de energia passível de ressarcimento. Somente após essa apuração os geradores conhecerão os resultados e decidirão se firmam o termo de compromisso.

Caso optem pela assinatura, os participantes concordarão com os critérios adotados para a apuração dos cortes e deverão desistir das ações administrativas, arbitrais e judiciais relacionadas aos eventos abrangidos pelo acordo.

Escopo permanece limitado

O mecanismo regulamentado pela Portaria Normativa MME nº 140/2026, em cumprimento à Lei nº 15.269/2025, contempla apenas interrupções de geração classificadas como decorrentes de indisponibilidade externa ou de requisitos de confiabilidade elétrica.

Permanecem fora do acordo, portanto, os cortes provocados por excesso de oferta de energia no sistema, tema que continua sendo uma das principais demandas do segmento de geração renovável.

A regulamentação dos ressarcimentos relativos aos cortes ocorridos após novembro de 2025 ficará sob responsabilidade da ANEEL  (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Paralelamente, o governo defende que a discussão sobre a sobreoferta de energia seja incorporada ao processo de modernização do setor elétrico, envolvendo aspectos como formação de preços, mecanismos de contratação e maior flexibilidade da operação do sistema.

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Antonio Carlos Sil
Sobre o autor
Antonio Carlos Sil

Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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