O MME (Ministério de Minas e Energia) regulamentou os procedimentos para a compensação financeira a agentes de usinas solares e eólicas afetados por cortes de geração, conhecidos como curtailment. A portaria foi assinada pelo secretário-executivo Gustavo Ataíde.
Publicada nesta terça-feira (21), a Portaria Normativa MME nº 140 estabelece os procedimentos relacionados a eventos ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025 e define as etapas que deverão ser cumpridas pelos interessados em participar do mecanismo de compensação.
A regulamentação operacionaliza o mecanismo previsto na Lei nº 15.269/2025 e estabelece procedimentos para manifestação de interesse, apresentação e atualização de informações, apuração e classificação dos cortes e cálculo dos valores envolvidos. A celebração de um Termo de Compromisso com a União também faz parte do processo para participação no mecanismo.
Como funcionará o processo?
Os agentes interessados deverão registrar sua manifestação de interesse por meio do Celebra (Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração), ferramenta criada pelo MME especificamente para esse processo. A partir deste registro, serão realizadas as demais etapas previstas para formalização do processo de compensação.
A publicação da portaria, porém, não significa que todo corte de geração solar ou eólica ocorrido no período resultará automaticamente em pagamento. Os eventos deverão passar por etapas de apuração e classificação, conforme os critérios estabelecidos para enquadramento no mecanismo.
O montante total das compensações por curtailment ainda não está definido, já que a portaria estabelece apenas os procedimentos para adesão dos agentes, apuração dos cortes e cálculo das compensações. Os valores deverão ser conhecidos somente após a conclusão dessas etapas.
Confira na íntegra a Portaria Normativa MME nº 140 e os procedimentos estabelecidos para a compensação.
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